MPSC redefine atribuições das promotorias da comarca
Objetivando melhor atender à comarca de São Miguel do Oeste, foi aprovada pelo Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público a redistribuição das atribuições das suas quatro Promotorias de Justiça.
Dessa forma, segundo o Ato n. 424/2011/CPJ, as atribuições das Promotorias de Justiça ficam assim fixadas a partir do dia 1º de junho de 2011:
1ª Promotoria - atuar na área da Infância e Juventude; na área Criminal, exclusivamente no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e na vara Cível, com exclusividade perante o juízo da 1ª Vara Civil e nos procedimentos de habilitação de casamento.
2ª Promotoria - atuar na área Criminal, inclusive perante o Juízo do Juizado Especial Criminal; e Correcional/Administrativo - Direção do Foro.
3ª Promotoria - na área do Meio Ambiente, com exclusividade, na comarca de São Miguel do Oeste, e concorrentemente, com as Promotorias de Justiça das comarcas de Anchieta, Campo Erê, Cunha Porã, Descanso, Dionísio Cerqueira, Itapiranga, Maravilha, Mondaí, Palmitos e São José do Cedro, cabendo aos promotores a participação nas audiências e nos procedimentos relativos a registro de loteamento, parcelamento ou desmembramento do solo urbano; e nas áreas da Cidadania; do Terceiro Setor; e Criminal, com exclusividade na Execução Penal.
4ª Promotoria - nas áreas da Moralidade Administrativa; do Controle da Constitucionalidade; da Ordem Tributária, do Consumidor; na área Cível, com exclusividade perante o juízo da 2ª Vara Cível; e exercer o Controle Externo da Atividade Policial.
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