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Ministério Público ajuiza ação de improbidade contra Pavan
O Ministério Público de Santa Catarina, por intermédio da 27ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital
O Ministério Público de Santa Catarina, por intermédio da 27ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, ajuizou, ainda no último dia 9 de fevereiro, ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o vice-governador do estado de Santa Catarina, Leonel Pavan (PSDB), o ex-diretor de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda, Anastácio Martins, o ex-diretor geral da Secretaria de Estado da Fazenda, Pedro Mendes, os servidores públicos Vanderléia Aparecida Batista e Artino Campestrini, os empresários Marcos Pegoraro e Eugênio Rosa da Silva, Armando Taranto Júnior e contra a empresa Arrows Petróleo do Brasil Ltda.. Na ação, o MPSC pediu o afastamento do vice-governador, por entender ser providência necessária para garantir a lisura da instrução processual, que foi negado, na quinta-feira, dia 18, pelo juiz de Direito Luiz Antônio Fornerolli. O magistrado também não decretou o sigilo da ação. As condutas relatadas na ação civil pública envolvem os mesmos fatos que deram origem à denúncia (proposta de ação penal) oferecida pelo Ministério Público em dezembro de 2009, todos investigados na "Operação Carga Pesada II" e na "Operação Transparência", ambas da Polícia Federal, tratando de um esquema de corrupção que visava beneficiar a empresa Arrows Petróleo da Brasil Ltda.. Após requerimentos do procurador-geral de Justiça, tanto a desembargadora Relatora do Inquérito Policial que corre no Tribunal de Justiça quanto o Juiz Federal da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Joinville autorizaram a utilização das interceptações telefônicas para a ação civil por ato de improbidade administrativa, resguardando o sigilo quanto ao conteúdo das conversas. Com as autorizações judiciais, os documentos foram encaminhados para a 27ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, que instaurou um Inquérito Civil Público, analisou os documentos constantes nos processos e concluiu que os atos que configuram os crimes denunciados pelo Ministério Público Estadual (corrupção ativa, corrupção passiva, advocacia administrativa e violação de sigilo funcional) também caracterizam improbidade administrativa. Para o Ministério Público, a forma de agir dos agentes públicos envolvidos, em conjunto com os particulares, configura ato de improbidade administrativa, pois tinham como obrigação zelar pelos interesses dos cidadãos catarinenses, barrando a sonegação fiscal, e não a acobertando, ofendendo, assim, os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade. Os demandados podem ser condenados às seguintes sanções, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a 10 anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de 10 anos.









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