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Liminar suspende processo seletivo da prefeitura
Uma medida liminar, concedida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina
Uma medida liminar, concedida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina, suspendeu, até o julgamento do mérito da ação, o processo seletivo da prefeitura de São Miguel do Oeste para contratação de profissionais de diversas áreas em caráter emergencial. A decisão, concedida em primeiro grau, é passível de recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Segundo o promotor de Justiça, Jackson Goldoni, que atua na área da moralidade administrativa na comarca de São Miguel do Oeste, a prefeitura municipal justificou a contratação emergencial com a seca que assola a região. Goldoni explica, na ação, que vários dos cargos que seriam preenchidos com o processo seletivo não teriam nenhuma relação com a seca, como, por exemplo, professores de educação física e profissionais de saúde de diversas áreas, e deveriam ser contratados por concurso público para o quadro permanente da prefeitura. O promotor acrescenta, ainda, que o prefeito de São Miguel do Oeste, Nelson Foss da Silva, designou a Ameosc (Associação dos Municípios do Extremo Oeste Catarinense), entidade da qual é presidente, para a realização do processo seletivo, comprometendo a credibilidade do certame. Com base nos argumentos do MPSC, a juíza substituta da comarca de SMOeste, Cíntia Ranzi Arnt, concedeu a liminar pleiteada e suspendeu o processo seletivo. O assessor jurídico da prefeitura, Adilson Pandolfo, informou nesta semana que irá recorrer da decisão, afirmando que os três argumentos da promotoria não se aplicam no caso do teste seletivo. Para ele, os cargos devem ser ocupados por temporários, porque no caso da saúde, são para programas do Governo federal, em que a prefeitura não tem como garantir que sejam permanentes, como o Programa Saúde da Família. Já a situação de emergência se aplica à contratação de motoristas e pedreiros, para trabalhar no atendimento dos agricultores em virtude da estiagem. Quanto à contratação da Ameosc, segundo o advogado, trata-se de uma entidade que executa esse serviço para quase todas as prefeituras da região e não há qualquer suspeita de falta de transparência.
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