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LGPD: Empresas precisarão se adequar
O Senado Federal decidiu pela entrada imediata em vigor da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e dessa forma Bolsonaro tem até 15 dias úteis para sancionar a entrada em vigor da lei. O Governo Federal publicou um Decreto na quinta-feira, dia 27, com a criação da ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados). Mesmo que a sansão não ocorra, como o prazo para entrada em vigor anteriormente era dia 16 de agosto, de uma forma ou outro ela já estará em funcionamento.
Dessa forma o advogado Rodrigo Berthier recomenda que as empresas comecem a fazer a adequação. De acordo com ele, este é um processo lento que deve ser feito em etapas, com mapeamento de dados, mapeamento de processos, matrizes de risco, entre outros. A empresa precisará emitir relatórios de impactos a dados dos titulares, precisa definir um plano de ação, políticas de privacidade e demais questões que são apontadas pela Lei. Conforme o profissional, todos os tipos de empresas que tratam de dados que possam identificar pessoas, desde armazenar, processar, coletar, instruir, manipular, etc., dados de alguma forma, deverão ter essa questão conforme a lei.
De uma forma simples, com base nas informações repassadas pelo advogado, a Lei devolve para o titular, ou seja, pessoa física, a propriedade das informações, para garantir a privacidade que hoje em dia é considerado um direito fundamental. "Então ela visa a um tratamento ético e responsável, obrigando todo mundo que faz algum tipo de manipulação de dados pessoais a cumprir requisitos para que possa fazer isso de forma transparente, eficiente, e com exatidão. Com essa transparência para com o titular, vai melhorar as bases de dados das empresas, revendo os dados coletados" afirma o profissional. É por causa desta lei que recentemente o WhatsApp tem divulgado nova política de privacidade.
Isso significa uma segurança maior tanto para quem trata como para quem é titular dos dados, beneficiando as empresas para que tenham maior credibilidade no mercado. Essa transparência acaba gerando inclusive mais segurança em relação ao compartilhamento de dados com os poderes públicos, o que o governo faz com os nossos dados, em conjunto com a Lei de Acesso à Informação. As multas para empresas desajustadas começam a ser instituídas a partir de 1º de agosto de 2021.
O presidente condicionou a entrada em vigor por decreto à nomeação de um diretor geral da ANPD, agência que fundamental para que as empresa não fiquem a mercê da justiça. A ANPD é um órgão que vai ficar submetido à presidência da República conforme informa Berthier. Ela vai ser dirigida por um conselho gestor de cinco pessoas e vai fazer toda a parte de regulação, fiscalização e conscientização da área de proteção de privacidade no Brasil. A autoridade vai ser o órgão administrativo que vai dar força ao cumprimento da Lei além de gerar interpretação técnica para definir melhor os conceitos que estão nela, bem como definir procedimentos para o cumprimento dela. Essa agência terá também o poder de sansão, ou seja, aplicará as multas da LGPD. Entretanto, Berthier afirma que ainda não é claro na Lei como funcionará o procedimento administrativo para a aplicação das sanções
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