Lei sobre abate de animais é inconstitucional
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina acatou, por 13 votos a 11, ação movida pelo Ministério Público de Santa Catarina e declarou inconstitucional uma lei municipal de Romelândia que permitia, quando da realização de eventos festivos, o abate de animais no local, com inspeção realizada na véspera do evento por veterinário do município.
A ação, ajuizada pelo Centro de Apoio Operacional do Controle da Constitucionalidade do MPSC e pela Promotoria de Justiça da Comarca de Anchieta, argumentou que a lei permitia dupla interpretação: autorização implícita para a realização da chamada “farra do boi” ou permissão de abate para fins de consumo durante as festividades, fora de abatedouros e com dispensa do cumprimento das normas de inspeção sanitárias.
Em ambos os casos, a lei se apresentava inconstitucional. No primeiro, por permitir prática já reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal como sendo de crueldade contra animais; no segundo, porque não cabe ao município editar lei sobre normas sanitárias e de segurança de consumo de produtos animais em desconformidade com as legislações federal e estadual.
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