Justiça nega liminar para votação da Reforma Administrativa
O mandado de segurança impetrado pelo líder do governo Antônio Orso, contra o presidente da Casa, Flávio Ramos
O mandado de segurança impetrado junto ao Poder Judiciário pelo líder do governo na Câmara de Vereadores de São Miguel do Oeste, vereador Antônio Orso (PT), contra o presidente da Casa, o vereador Flávio Ramos (PMDB), solicitando a imediata votação do projeto de reforma administratriva, encaminhado pelo Executivo em novembro do ano passado, foi negado pela Justiça.
De acordo com o juiz de direito Ezequiel Rodrigo Garcia, qua analisou e rejeitou o pedido de liminar, datada de 17 de novembro, se essa demora for injustificada, causaria transtornos e prejuízos não só aos impetrantes, mas a toda a população, porém devido às sérias repercussões dos projetos, ele afirma não se justificar agora o apressamento da votação, sem que antes se colham os argumentos do impetrado acerca do tema.
Em determinado ponto de sua análise, o juiz afirma que “concedida a liminar e promovida por consequência a votação dos tais projetos de lei na próxima sessão da Câmara de Vereadores, ter-se-ia o exaurimento da questão: a sentença perderia seu objeto, em clara afronta aos princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal”.
Ainda, conforme o magistrado, dada a perceptível complexidade da matéria, é recomendado a prudência à prévia coleta de informações, pois não é verificado o risco de grave prejuízo aos impetrantes ou à população local, no aguardo da sentença.
Sessão foi marcada por protestos
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