Justiça estoura esquema de fraudes contra a Previdência

Mais um crime contra o sistema previdenciário foi descoberto nesta semana pela Justiç

Mais um crime contra o sistema previdenciário foi descoberto nesta semana pela Justiça Federal. Desta vez o caso foi registrado em Guarujá do Sul, com a denúncia de que a Consulprev, instalada no município, fraudava documentos para garantir aposentadorias. Além das fraudes, outras irregularidades foram apontadas pelo juiz federal Oscar Cardoso, na empresa de propriedade de Ademir Pieresan.

A sentença foi proferida em um caso de pedido de aposentadoria de Salésio Backes, onde foram forjados documentos para comprovar o período de contribuição. O juiz determinou a cassação da sentença que determinava o recebimento do benefício, e a interrupção imediata do pagamento. Conforme o juiz, existem mais de 15 representações em andamento contra a Consulprev, na agência do INSS no município.

Cardoso, em sentença no caso de Salésio Backes, denominou o escritório de consultoria como uma fábrica de falsificação de documentos para fins de aposentadoria. De acordo com o juiz, apesar das 15 representações contra o escritório somente na agência da região, até agora nada foi feito para barrar essas falcatruas. Cardoso, considerando os elevados transtornos que estão causando essas irregularidades, sugere que seja requerido junto à Justiça Federal um mandado de busca e apreensão de todos os documentos que estão sendo elaborados no escritório, bem como na residência de Pieresan e de seus colaboradores. O juiz salienta que a suspeita é de que a maioria da documentação já esteja escondida.

Nesta primeira sentença o juiz identificou um emprego forjado do cliente da Consulprev na empresa de um irmão. Para comprovar o suposto emprego, durante um período de mais de três anos foram falsificados documentos como as Relações Anuais de Informações Sociais. Uma segunda sentença contra o mesmo escritório foi proferida na sexta-feira, dia 11, envolvendo o pedido de aposentadoria de Ilva Caramori. Nesse caso também foi constatada a fraude, comprovada pelos depoimentos da autora da ação. A autora solicitava a contagem de tempo de serviço e de contribuição inexistentes.

Em entrevista à Rede Peperi de Comunicação, o proprietário da Consulprev, Ademir Peiresan, afirmou que o procedimento realizado nos dois casos é correto e corriqueiro em pedidos de aposentadoria. Conforme ele, a fraude aconteceria se não tivesse existido o período trabalhado, e o que acontece é que não foi feito o registro formal do trabalhador no período em que ele prestou o serviço. Segundo Pieresan, trata-se de um procedimento corriqueiro fazer essa formalização posteriormente, e recolher o valor devido de contribuição à Previdência Social. Ele destaca que o trabalhador tem o pleno direito de contabilizar esse período de serviço, mesmo que não tenha sido registrado pela empresa, para fins de aposentadoria. Ele também declarou que a sentença do juiz federal passou por cima da regra processual do direito de defesa, afirmando que o juiz não compreendeu claramente ou não analisou de forma mais aprofundada o procedimento que foi desenvolvido pela Consulprev.

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