Juro Zero vai auxiliar produtores na Normativa 51

Juro Zero vai auxiliar produtores na Normativa 51
Folha do Oeste

Secretaria Regional organizou encontro para expor forma de ajuda

Benefícios do programa Juro Zero e adequação das propriedades rurais para a Instrução Normativa 51. Esses foram os temas debatidos na manhã da última terça-feira, dia 11, no auditório da SDR (Secretaria de Desenvolvimento Regional) de São Miguel do Oeste. O encontro foi acompanhado por técnicos da Epagri, secretários municipais de Agricultura, membros do Comitê de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Agricultura, representantes de bancos e dirigentes sindicais dos sete municípios pertencentes à Regional.
A iniciativa deste debate foi da Epagri Regional e Gerência de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Agricultura. A Normativa 51, tão comentada e temida por muitos agricultores, nada mais é que regras para o melhoramento da qualidade e higiene na produção de leite. Renato Romancini, gerente de Agricultura da SDR, relatou que, neste contexto, o programa Juro Zero, de autoria do Governo do Estado através da Secretaria de Agricultura, vai favorecer o pequeno agricultor, principalmente no que tange à bovinocultura de leite, devido à Normativa 51 que entrará em vigor em 2012. “Esse programa financia a melhoria nas propriedades e a portaria é uma adequação para questões de higiene e cuidados com o manuseio. Com o excelente trabalho de técnicos da Epagri, o pessoal está se enquadrando”, informa.
Romancini comentou que, até o momento, 73% dos financiamento do Juro Zero estão ligados a projetos relacionados à bovinocultura de leite, que é o forte da região. Ele revelou que o limite máximo para cada agricultor é de R$ 50 mil, com até oito anos para o pagamento. “Para o pessoal que se enquadra no Pronaf, o Governo do Estado paga os 2% de juro. O agricultor precisa observar o limite do Pronaf que possui no banco. Por exemplo, se o limite é de R$ 100 mil e já está usando R$ 80 mil, só poderá pegar mais R$ 20 mil”, explica.
Esta Normativa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento é a legislação que prevê a obrigatoriedade da contagem de células somáticas e contagem total de bactérias através de amostras mensais do leite fornecido para laticínios sob inspeção federal, estadual ou municipal. O gerente Regional da Epagri, João Carlos Biasibetti, explicou, durante o encontro, que, pelo Programa Juro Zero, os proprietários que ainda não estão com suas propriedades adequadas à Normativa 51, podem realizar projetos pela Epagri para adequarem suas estruturas.
Por sua vez, o secretário Regional, Wilson Trevisan, relatou que a ação agora deve estar voltada à adequação das propriedades. “Precisamos de ações práticas. Verificar in loco o que cada propriedade necessita, para depois elaborarmos os projetos”, enfatizou.

INSTRUÇÃO NORMATIVA 51

A Instrução Normativa 51/2002 (IN 51) trata do aperfeiçoamento e modernização da legislação sanitária federal sobre a produção de leite, e fixa novos parâmetros de controle de qualidade do produto no seu local de obtenção, a propriedade leiteira. De acordo com o médico veterinário Igor Saldanha de Freitas, a necessidade de um controle maior sobre a qualidade do produto in natura é indiscutível. Ele recorda que, há poucos anos, era possível testemunhar a distribuição de leite adulterado, impróprio para o consumo, em diversas regiões do Brasil. “Embora nada justifique a conduta de empresas que processam e distribuem o produto inadequado ao consumidor, a meada do problema com toda a certeza é a produção de um produto inadequado dentro da unidade produtora. É dever da União garantir que um produto de qualidade seja oferecido. Somado a isso, existe uma grande mobilização política para elevar cada vez mais o status sanitário da produção primária do Brasil”, observa.
Segundo Freitas, adequação consiste muito mais em uma mudança de atitudes do que investimentos propriamente ditos. “O objetivo é obter um produto livre de contaminação ou resíduos de animais sadios, bem tratados e produtivos, em um estabelecimento rural limpo, organizado e lucrativo”, afirma.
A norma brasileira previa que, a partir de 01/07/2011, o leite brasileiro in natura teria exigência de qualidade similar ao leite produzido na Europa, onde a produção é subsidiada pelo governo. Devido à falta de adequação, a exigência foi adiada em um ano, passando a vigorar a partir de 01/07/2012. “O que podemos observar a campo é que, principalmente, o pequeno produtor está tendo dificuldade em se adequar. Não por falta de condições, mas por falta de orientação”, complementa.
De acordo com o veterinário, a IN 51estabelece não somente os limites máximos aceitáveis de qualidade, mas normas quanto à estrutura física da unidade produtora (sala de ordenha, sala de espera, materiais de fácil higienização), controle de sanidade do rebanho por médico veterinário (controle de parasitas, mastite, zootécnico e certificação das propriedades livres de brucelose e tuberculose), e higiene da produção(condições higiênico-sanitárias e de boas práticas de fabricação para estabelecimentos elaboradores/industrializadores de alimentos, contaminações, controle de pragas, tratamento da água, eliminação correta de resíduos, acondicionamento, refrigeração e estocagem).

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