Juro Zero vai auxiliar produtores na Normativa 51
Secretaria Regional organizou encontro para expor forma de ajuda
Benefícios do programa Juro Zero e adequação das propriedades rurais para a Instrução Normativa 51. Esses foram os temas debatidos na manhã da última terça-feira, dia 11, no auditório da SDR (Secretaria de Desenvolvimento Regional) de São Miguel do Oeste. O encontro foi acompanhado por técnicos da Epagri, secretários municipais de Agricultura, membros do Comitê de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Agricultura, representantes de bancos e dirigentes sindicais dos sete municípios pertencentes à Regional.
A iniciativa deste debate foi da Epagri Regional e Gerência de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Agricultura. A Normativa 51, tão comentada e temida por muitos agricultores, nada mais é que regras para o melhoramento da qualidade e higiene na produção de leite. Renato Romancini, gerente de Agricultura da SDR, relatou que, neste contexto, o programa Juro Zero, de autoria do Governo do Estado através da Secretaria de Agricultura, vai favorecer o pequeno agricultor, principalmente no que tange à bovinocultura de leite, devido à Normativa 51 que entrará em vigor em 2012. “Esse programa financia a melhoria nas propriedades e a portaria é uma adequação para questões de higiene e cuidados com o manuseio. Com o excelente trabalho de técnicos da Epagri, o pessoal está se enquadrando”, informa.
Romancini comentou que, até o momento, 73% dos financiamento do Juro Zero estão ligados a projetos relacionados à bovinocultura de leite, que é o forte da região. Ele revelou que o limite máximo para cada agricultor é de R$ 50 mil, com até oito anos para o pagamento. “Para o pessoal que se enquadra no Pronaf, o Governo do Estado paga os 2% de juro. O agricultor precisa observar o limite do Pronaf que possui no banco. Por exemplo, se o limite é de R$ 100 mil e já está usando R$ 80 mil, só poderá pegar mais R$ 20 mil”, explica.
Esta Normativa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento é a legislação que prevê a obrigatoriedade da contagem de células somáticas e contagem total de bactérias através de amostras mensais do leite fornecido para laticínios sob inspeção federal, estadual ou municipal. O gerente Regional da Epagri, João Carlos Biasibetti, explicou, durante o encontro, que, pelo Programa Juro Zero, os proprietários que ainda não estão com suas propriedades adequadas à Normativa 51, podem realizar projetos pela Epagri para adequarem suas estruturas.
Por sua vez, o secretário Regional, Wilson Trevisan, relatou que a ação agora deve estar voltada à adequação das propriedades. “Precisamos de ações práticas. Verificar in loco o que cada propriedade necessita, para depois elaborarmos os projetos”, enfatizou.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 51
A Instrução Normativa 51/2002 (IN 51) trata do aperfeiçoamento e modernização da legislação sanitária federal sobre a produção de leite, e fixa novos parâmetros de controle de qualidade do produto no seu local de obtenção, a propriedade leiteira. De acordo com o médico veterinário Igor Saldanha de Freitas, a necessidade de um controle maior sobre a qualidade do produto in natura é indiscutível. Ele recorda que, há poucos anos, era possível testemunhar a distribuição de leite adulterado, impróprio para o consumo, em diversas regiões do Brasil. “Embora nada justifique a conduta de empresas que processam e distribuem o produto inadequado ao consumidor, a meada do problema com toda a certeza é a produção de um produto inadequado dentro da unidade produtora. É dever da União garantir que um produto de qualidade seja oferecido. Somado a isso, existe uma grande mobilização política para elevar cada vez mais o status sanitário da produção primária do Brasil”, observa.
Segundo Freitas, adequação consiste muito mais em uma mudança de atitudes do que investimentos propriamente ditos. “O objetivo é obter um produto livre de contaminação ou resíduos de animais sadios, bem tratados e produtivos, em um estabelecimento rural limpo, organizado e lucrativo”, afirma.
A norma brasileira previa que, a partir de 01/07/2011, o leite brasileiro in natura teria exigência de qualidade similar ao leite produzido na Europa, onde a produção é subsidiada pelo governo. Devido à falta de adequação, a exigência foi adiada em um ano, passando a vigorar a partir de 01/07/2012. “O que podemos observar a campo é que, principalmente, o pequeno produtor está tendo dificuldade em se adequar. Não por falta de condições, mas por falta de orientação”, complementa.
De acordo com o veterinário, a IN 51estabelece não somente os limites máximos aceitáveis de qualidade, mas normas quanto à estrutura física da unidade produtora (sala de ordenha, sala de espera, materiais de fácil higienização), controle de sanidade do rebanho por médico veterinário (controle de parasitas, mastite, zootécnico e certificação das propriedades livres de brucelose e tuberculose), e higiene da produção(condições higiênico-sanitárias e de boas práticas de fabricação para estabelecimentos elaboradores/industrializadores de alimentos, contaminações, controle de pragas, tratamento da água, eliminação correta de resíduos, acondicionamento, refrigeração e estocagem).
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