Julgada condição de alfabetizados

Quem utiliza os termos \'decraro para os devido fim\' com a intenção de afirmar ?declaro p

Quem utiliza os termos \"decraro para os devido fim\" com a intenção de afirmar ?declaro para os devidos fins?, conforme parecer do procurador regional eleitoral substituto, André Stefani Bertuol, não possui condições de decifrar um texto ou redigir um parágrafo, e se enquadra como analfabeto. A Corte apreciou nesta semana o recurso da coligação \"Administração, Trabalho e Realização\" (PP/PSDB) contra sentença do juízo da 104ª Zona, que indeferiu o pedido de registro do candidato à vereança de Capão Alto, o qual é o autor do texto em destaque, por entendê-lo como não alfabetizado, e manteve a decisão da primeira instância.

\"A condição de alfabetizado exige que a pessoa consiga ler e escrever de maneira compreensível algumas palavras simples, do que não conseguiu desincumbir-se o candidato\", explicou o juiz Jorge Antônio Maurique.

Na mesma sessão outros casos foram apreciados sobre o assunto e todos tiveram provimento. Pedro Alberto Ribeiro recorreu ao Tribunal e conseguiu garantir sua candidatura a vereador em Palma Sola. O juízo da 50ª Zona havia indeferido o seu pedido, tendo julgada procedente a impugnação ajuizada pelo Ministério Público. Ainda na mesma noite, os juízes reformaram a sentença proferida pelo juízo da 50ª Zona, que indeferira o registro de candidatura de João Ademir da Silva a uma cadeira na Câmara de Dionísio Cerqueira. Inconformado, o candidato recorreu ao TRE/SC, comprovando sua alfabetização por meio de declaração de próprio punho e comprovante de escolaridade atestando a conclusão do Ensino Primário.

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