EDITAL

Iniciativa busca regularizar débitos de ICMS inscritos em dívida ativa

Iniciativa busca regularizar débitos de ICMS inscritos em dívida ativa
Divulgação PGE

A PGE/SC (Procuradoria-Geral do Estado) e a SEF (Secretaria de Estado da Fazenda) publicaram a Portaria Conjunta PGE/SEF N° 4/2026, que institui o Edital de Transação por Adesão Nº 1/2026 (edital da Transação Tributária). A medida tem como objetivo a resolução consensual de créditos tributários do Estado que são classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação. O procedimento é destinado exclusivamente a pessoas jurídicas que estejam em recuperação judicial, contemplando débitos de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) que tenham sido inscritos em dívida ativa até o dia 31 de dezembro de 2020.

O procurador-geral do Estado, Marcelo Mendes, afirma que o edital representa uma evolução nas formas de cobrança do Estado, com forte impacto positivo na sociedade. “A PGE/SC tem adotado medidas inteligentes para a desjudicialização e a cobrança eficiente da dívida ativa. Ao lançarmos esta transação, não apenas encerramos litígios judiciais que se arrastariam por anos com custos para o Estado, mas também transformamos dívidas de difícil recuperação em recursos reais para os cofres públicos. São valores que retornam para financiar políticas públicas essenciais, como saúde e educação para o cidadão catarinense, ao mesmo tempo em que garantimos a manutenção da atividade econômica e dos empregos gerados por essas empresas que buscam sua reestruturação”, pontuou.



Adesão ao edital

O prazo para que as empresas em recuperação judicial façam a adesão à transação tem duração de três meses, de 23 de junho de 2026 a 23 de setembro de 2026. O processo deverá ser feito exclusivamente por meio eletrônico, pelo portal oficial. Para garantir a adesão, o contribuinte assume compromissos formais com a Administração Pública, como “renunciar a quaisquer alegações de direito, atuais ou futuras, sobre as quais se fundem ações judiciais, incluídas as coletivas, ou recursos, administrativos e judiciais”, devendo requerer a extinção dos processos com resolução de mérito e arcar com as despesas processuais e honorários. Além disso, a Portaria ressalta que o interessado não pode utilizar a transação de forma abusiva, com a “finalidade de limitar, de falsear ou de prejudicar, de qualquer forma, a livre concorrência ou a livre iniciativa econômica”.



Descontos de até 95%

Os descontos oferecidos pelo Governo incidem única e exclusivamente sobre os valores de juros e multas que compõem a dívida ativa. Para facilitar a regularização, as reduções variam de 40%, para quem optar pelo parcelamento máximo de 120 meses, até o desconto máximo de 95%, concedido àqueles que realizarem o pagamento à vista. O edital estabelece, no entanto, que o valor total do desconto concedido não poderá ultrapassar o limite de 65% do montante total consolidado da dívida ativa transacionada. O valor mínimo estabelecido para as parcelas mensais é de R$ 600.

A Portaria prevê que alguns perfis estão impedidos de participar da transação, a exemplo de empresas optantes pelo Simples Nacional, devedores que tiveram a falência decretada, créditos relativos ao Prodec (Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense), além de débitos que já estejam integralmente garantidos ou com a exigibilidade suspensa por depósito integral.



Sobre a Transação Tributária

A Transação Tributária foi lançada pelo governador de Santa Catarina, Jorginho Mello, no início de junho. Em um evento realizado na Fiesc, integrantes do Poder Executivo apresentaram o novo instrumento elaborado pela PGE/SC e pela SEF (Secretaria da Fazenda) para transformar a recuperação fiscal em Santa Catarina. O programa permite que contribuintes negociem diretamente pelo Portal Concilia SC passivos de ICMS, IPVA, ITCMD e débitos não tributários inscritos em Dívida Ativa até 31 de dezembro de 2020.




Ascom PGE

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