CORONAVÍRUS

Governo edita novo decreto nesta terça-feira

Governo edita novo decreto nesta terça-feira
Julio Cavalheiro/Secom

O governo do Estado publicou nesta terça-feira (24) um novo decreto ampliando os setores que são considerados essenciais pelo Executivo. O documento é uma atualização do decreto da semana passada e que foi prorrogado por sete dias. As decisões têm validade a partir desta quarta-feira ,25.

O aumento dos setores considerados essenciais é uma demanda do setor produtivo. Entidades como a FCDL/SC, a Facisc, e a Fecomércio/SC já haviam solicitado que mais áreas do comércio fossem liberadas. Da mesma forma, a Fiesc pediu a continuidade das atividades da construção civil.  

O texto publicado no Diário Oficial do Estado desta terça traz uma lista dos serviços essenciais que podem seguir operando. 

No decreto há autorização para o funcionamento de oficinas e borracharias às margens de rodovias estaduais e federais. Também foi autorizada a comercialização de refeições às margens de rodovias por restaurantes. Como contrapartida, ficarão responsáveis para impedir a aglomeração de pessoas.   

Todos os estabelecimentos com autorização para atuar deverão limitar a entrada de pessoas em 50% da capacidade de público e também deverão fazer o controle da área externa, com marcação de lugares reservados e respeito à distância mínima de 1,5 metro entre cada pessoa. 

Atividades consideradas essenciais com permissão para operar: 

Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares; 

Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; 

Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos; 

Atividades de defesa civil; 

Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo; 

Telecomunicações e internet; 

Captação, tratamento e distribuição de água; 

Captação e tratamento de esgoto e lixo; 

Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás; 

Iluminação pública; 

Produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas; 

Serviços funerários; 

Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares; 

Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias; 

Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais; 

Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal; 

Vigilância agropecuária internacional; 

Controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre; 

Compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras; 

Serviços postais; 

Transporte e entrega de cargas em geral; 

Serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center), para suporte de outras atividades; 

Fiscalização tributária e aduaneira; 

Transporte de numerário; 

Fiscalização ambiental; 

Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados; 

Monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança; 

Levantamento e análise de dados geológicos com vistas a garantir a segurança coletiva, por alerta de riscos naturais, cheias e inundações; 

Mercado de capitais e seguros; 

Cuidados com animais em cativeiro; 

Atividades de advogados e contadores que não puderem ser prestadas por meio de trabalho remoto; 

Atividades da imprensa; 

Atividades acessórias ou de suporte e a disponibilização dos insumos necessários; 

Fretamento para transporte de funcionários das empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada; 

Distribuição de encomendas e cargas, especialmente a atividade de tele-entrega/delivery de alimentos; 

Transporte de profissionais da saúde e profissionais da coleta de lixo, sendo que os veículos devem ser exclusivamente utilizados para essas finalidades e devidamente identificados, cabendo aos municípios a respectiva fiscalização; 

Agropecuárias; 

Manutenção de elevadores; 

Atividades industriais, seguindo a portaria; 

Oficinas de reparação de veículos de emergência, de carga, de transporte de mais de 8 (oito) passageiros e de viaturas; 

Serviços de guincho; 

As atividades finalísticas da SES (Secretaria da Segurança Pública, da Saúde), Defesa Civil, Administração Prisional e Socioeducativa, Aresc e Procon. 


Agências passam a operar em horário reduzido Anterior

Agências passam a operar em horário reduzido

Medidas de prevenção são atualizadas Próximo

Medidas de prevenção são atualizadas

Deixe seu comentário