Governo amplia prazo para o georreferenciamento

Governo amplia prazo para o georreferenciamento
Divulgação da internet - Produtores rurais catarinenses ganharam novo prazo para apresentar o georreferenciamento

A nova regra prevê que dependendo do tamanho das propriedades os produtores rurais tenham 10, 13, 16 ou 20 anos a partir de 2003, para cumprir a exigência

Produtores rurais catarinenses ganharam novo prazo para apresentar o georreferenciamento das propriedades com área inferior a 500 hectares, atendendo a pedidos de entidades que representam a agropecuária brasileira, entre elas a CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil).

O decreto 7.620/2011, publicado nesta semana no Diário Oficial da União, estende para 2013 o período limite para que os proprietários apresentem o documento, conforme tamanho de cada imóvel.

A nova regra prevê que as propriedades de 250 a 500 hectares passam a ter dez anos, para executar o georreferenciamento, contados a partir de 2003; as áreas de 100 a 250 hectares terão treze anos; os proprietários de 25 a 100 hectares terão 16 anos e os donos dos imóveis inferiores a 25 hectares ganharam 20 anos a partir de 2003 para cumprir a exigência.

No Estado barriga-verde, a Faesc (Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina) esclarece que a partir da Lei 10267, de 2001, passou a ser exigida a apresentação ao Incra da planta georreferenciada para a emissão de uma certificação que comprove que seu imóvel não se sobrepõe a outro ou a áreas de conservação ambiental, reservas indígenas ou áreas quilombolas.No entanto, nem todos os proprietários de imóveis rurais precisam fazer essa apresentação.

O presidente da Faesc, José Zeferino Pedrozo, alerta que a obrigatoriedade do georreferenciamento é somente para os casos de mudanças de domínio do imóvel, desmembramento, remembramento ou parcelamento do imóvel. Se não fizer o processo dentro do prazo, os produtores ficam impedidos de registrar a operação desejada em cartório.

Os procedimentos para o georreferenciamento do imóvel rural obedecem a três etapas: a primeira envolve o profissional habilitado e credenciado para a execução dos serviços de campo e elaboração do material.

A segunda etapa se dá junto ao Incra, com a apresentação do material, anuência dos confinantes e demais documentos e a terceira e última etapa se processa junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

“A decisão de prorrogar o prazo trouxe segurança jurídica aos produtores. Além disso, garantirá a continuidade da produção de alimentos, do acesso ao crédito e da comercialização dos produtos, pois esses imóveis estarão regularizados”, salienta Pedrozo.

Um dos motivos que também levou à prorrogação do prazo foi a falta de profissionais credenciados para fazer a demarcação da propriedade. Por isso, o Diário Oficial da União publicou também o termo de cooperação técnica assinado entre o Incra e o Exército para análise de cerca de 20 mil processos de certificação de propriedades acima de 500 hectares, que estão nas superintendências regionais do Incra. Além disso, o Exército contratará técnicos para análise desses processos, sob a coordenação e monitoramento do Incra.

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