Folha do Oeste absolvido em processo de indenização

O Jornal Folha do Oeste e o estado de Santa Catarina foram absolvidos em uma ação movida por três pescadores que foram flagrados em pesca irregular no Rio Uruguai ainda em 2005. Segundo Oraci Pedro da Silva, Mauro Altenhofen e Vanderlei Dariff, a prática de pesca irregular flagrada pela Polícia Militar Ambiental só foi realizada depois de uma matéria publicada no Jornal Folha do Oeste, sobre a restrição da pesca no período da piracema, reprodução dos peixes.
Segundo o juiz Laudenir Fernando Petroncini, os pescadores pediam indenizações por danos morais e materiais com a alegação de que o jornal publicou uma notícia equivocada encaminhada pela Polícia Ambiental e que em função disso foi praticada a pesca predatória. Já o juiz afirmou que, no caso de responsabilidade civil, não houve dano moral a ser reparado, tanto pelo jornal quanto pelo Estado. O juiz ainda destacou que, apesar de qualquer erro no texto, não há como se imputar aos réus o cometimento do ilícito imputado. “Isso porque a empresa jornalística apenas deu publicidade à Instrução Normativa do Ibama, trazendo como título da reportagem uma síntese da matéria, suficientemente clara no sentido de revelar a proibição de pesca durante a piracema na bacia hidrográfica do Rio Uruguai e afluentes. O título da reportagem: “Pesca proibida durante a piracema: Ibama lança portaria, fixando para a bacia hidrográfia do Rio Uruguai e afluentes restrições ao ato da pesca. A notícia deixa suficientemente claro que as instruções e o detalhamento das proibições/restrições encontram-se disciplinados na Portaria n. 39, de 13 de outubro de 2005. Assim, não prospera a alegação dos autores que o teor da reportagem os induziu a dirigirem-se ao local e realizar atos de pesca”, explicou o juiz na sentença.
Além de julgar improcedentes os pedidos formulados, o juiz condenou os autores da ação ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios.

 

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