Finanças aprova projeto que visa endurecer as punições para casos de maus-tratos contra animais |
Finanças aprova projeto que visa endurecer as punições para casos de maus-tratos contra animais
Reunida na manhã desta terça-feira, dia 5, a Comissão de Finanças e Tributação apresentou parecer favorável ao PL (Projeto de Lei) 10/2026, de autoria do deputado Mário Motta (PSD), que busca alterar o Código Estadual de Proteção aos Animais (Lei 12.854/2003), para tornar mais rigorosa e abrangente as punições administrativas para casos de maus-tratos contra animais no estado.
Um dos pontos centrais da iniciativa, definida como ‘Lei Orelha’, “Orelha era um cão comunitário da Praia Brava, em Florianópolis. Em janeiro de 2026, foi encontrado gravemente ferido e submetido à eutanásia devido às lesões sofridas. Adolescentes foram investigados pelo crime de maus-tratos. O caso gerou comoção nacional e motivou mais de 50 projetos de lei no Congresso.”, é a responsabilização direta de pais, tutores ou responsáveis legais quando as infrações forem cometidas por menores de idade ou pessoas incapazes.
Nesses casos, as penalidades administrativas serão aplicadas aos responsáveis, seguindo os princípios de responsabilidade civil.
A proposta endurece as punições financeiras ao estabelecer agravantes que multiplicam o valor das multas. Em casos de lesão grave, o montante é dobrado, enquanto a morte do animal faz com que a penalidade seja triplicada.
Além disso, a comprovação de crueldade extrema passa a ser um fator determinante para elevar o cálculo da sanção administrativa.
Além da punição financeira, a nova legislação prevê a aplicação cumulativa de outras sanções, como a apreensão do animal e a proibição de que o infrator ou seu responsável legal mantenha a guarda, posse ou propriedade de qualquer animal.
No parecer aprovado, o relator, deputado Antídio Lunelli (MDB), destacou a inexistência de óbices financeiros e orçamentários à matéria.
Ele também manteve emenda substitutiva global, apresentada no âmbito da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), para promover ajustes redacionais no projeto.
Na sequência, o texto segue para as comissões de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente; e de Proteção, Defesa e Bem-Estar Animal.
Agência AL





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