Eventos deverão ter cerveja artesanal catarinense
Para incentivar a produção catarinense de cerveja artesanal, o governador Carlos Moisés sancionou a Lei nº 18.050/2020, que entrou em vigor com a publicação no Diário Oficial do dia 30. Com a medida, eventos realizados com recursos públicos em que houver venda de cerveja, ao menos 20% do total comercializado deve ser de cerveja artesanal produzida em território catarinense. "Essa é mais uma forma de incentivar nossos produtos artesanais, a economia e o desenvolvimento local, oferecendo mais oportunidades às microcervejarias de Santa Catarina", afirmou o governador.
O texto ainda determina que o organizador do evento deve definir o espaço reservado à venda e ao consumo do produto de Santa Catarina. O projeto de lei é de autoria do deputado estadual Luiz Fernando Vampiro. Emenda substitutiva global da deputada Ana Paula da Silva especificou o tipo de evento a que se refere a nova legislação e incluiu a cerveja artesanal catarinense ao texto.
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