Estado vai recorrer de liminar que proíbe contratação de professores substitutos

Estado vai recorrer de liminar que proíbe contratação de professores substitutos
Agência AL- Divulgação

O desembargador Jorge Luiz de Borba concedeu, ontem, parecer favorável à medida liminar requerida pelo Sinte –SC (Sindicato dos Trabalhadores na Educação de Santa Catarina), pedindo o impedimento de contratação de professores temporários para substituir aqueles que fazem greve.

Anteriormente, ao julgar o pedido formulado pelo Estado de declaração de abusividade da greve, Borba já havia declarado que “não existiam elementos que sugerissem a iminente impossibilidade de retomar o período letivo, com novo calendário, sem prejudicar a educação dos alunos". Valendo-se desse mesmo raciocínio, o desembargador considerou desnecessária a medida do Estado de promover a substituição dos professores em greve.

 Com a decisão, as contratações perdem o efeito e os titulares das vagas terão o direito da reposição de aulas após a greve, que já dura 63 dias. Logo após tomar conhecimento da decisão, a direção do Sindicato orientou os comandos regionais de greve para que apresentassem cópias do despacho do desembargador aos gerentes regionais de Educação.

 De acordo com a coordenadora Regional do Sinte-SC , Sandra Zawaski, a decisão representa um alívio. “Todas as decisões favoráveis à categoria é um ganho que a gente tem, já que a greve não é uma situação favorável. Na verdade, é a última arma que a gente tem”, destaca.

 

CONTRAPONTO

Por meio de nota, o Governo do Estado informou que a Procuradoria Geral do Estado deverá recorrer da liminar que proíbe a Secretaria de Educação de contratar professores em caráter temporário para substituir os profissionais que estão fora das salas de aulas há dois meses.

 No documento, a Secretaria da Educação afirma que está desenvolvendo todas as ações necessárias para garantir o direito aos estudantes catarinenses de acesso à educação. O texto explica que está sendo elaborado calendário que permita aos concluintes do terceiro ano do ensino médio realizar seus estudos em tempo de participarem do Enem e dos processos seletivos de acesso ao ensino superior.

Ainda na nota, o governo se diz frustrado com a permanência da greve, citando a intransigência do movimento grevista. 

“Infelizmente, após um acordo entre Governo e Sinte para o fim da greve, a intransigência de um pequeno grupo de radicais, que se recusa a negociar de forma minimamente razoável para evitar prejuízos aos estudantes, manteve uma paralisação, que, pela sua duração, já impede que o ano letivo seja concluído até dezembro de 2015, comprometendo o recesso escolar de julho e as férias de verão de 2016, indispensáveis para o bom aproveitamento pedagógico dos estudantes. A Secretaria da Educação observa que a adesão à greve situa-se em torno de 5%, ou seja, os radicais que têm tomado conta das assembleias de professores não representam a imensa maioria a categoria”.

 

 

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