Estado deve oferecer tradutor para Libras em provas do Detran

A juíza de Direito substituta Ligia Boettger Mottola, em exercício na Comarca de Tubarão, deferiu requerimento do Ministério Público de Santa Catarina

A juíza de Direito substituta Ligia Boettger Mottola, em exercício na Comarca de Tubarão, deferiu requerimento do Ministério Público de Santa Catarina e concedeu medida liminar obrigando o Estado a oferecer auxílio de tradutor para Libras (Linguagem Brasileira de Sinais) aos portadores de deficiência auditiva durante as provas para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação.

A decisão liminar, válida para todo o território catarinense, também fixa multa de R$ 5 mil para cada prova que for realizada sem a presença do intérprete da linguagem dos sinais, a serem revertidos ao Fundo Estadual de Reconstituição de Bens Lesados. A decisão, proferida em primeira instância, é passível de recurso junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

De acordo com o autor da ação civil pública que requereu a liminar, o promotor Cid Luiz Ribeiro Schmitz, que atua na área da cidadania na Comarca de Tubarão, é obrigação legal do Estado fornecer o intérprete de Libras aos portadores de deficiência auditiva, e não é admissível que o Departamento Estadual de Trânsito exija que o próprio portador de deficiência se responsabilizasse pela presença do tradutor, como vem acontecendo.

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