Empresas podem ser surpreendidas com multas

A partir do dia 1° de janeiro do próximo ano, todas as empresas devem ficar mais atentas à conduta fiscal de seus clientes e fornecedores. O motivo é que, nessa data, mais de um milhão de companhias brasileiras estarão na obrigatoriedade da emissão de nota fiscal eletrônica e será ainda maior o acompanhamento da Receita Federal. Para aquelas que já adotaram o modelo, porém, surge outra preocupação. A fiscalização dos documentos fiscais pode ser feita em até cinco anos, o mesmo prazo exigido por lei para a guarda segura dos arquivos, ou seja, a empresa que em 2006 iniciou a emissão de nota fiscal eletrônica poderá ser autuada até 2011, caso tenha enviado informações erradas ao Fisco. O resultado pode ser um grande número de multas com valores acumulativos, pelo tempo em que ocorreu a irregularidade. 

Os valores das multas ficam entre 10% e 100% sobre cada nota fiscal autuada e outras variáveis para erros no SPED (Sistema Público de Escrituração Eletrônica) Fiscal e Contábil. Nesse cenário, a escolha do fornecedor passa a ser predominante na atividade comercial. A má conduta fiscal do emissor pode gerar prejuízos também para quem compra. A multa para a empresa que não emite nota fiscal eletrônica ou insiste na emissão da nota de papel estando na obrigatoriedade é de 50% do valor da operação, e o destinatário também é multado com 35% do mesmo valor, ou seja, o cliente também é responsável pela conduta fiscal de quem está vendendo.  
Os riscos não ficam somente em emitir ou não emitir a nota fiscal. O modelo eletrônico, assim como era a de papel, deve seguir uma ordem numeral. Caso a empresa pule a numeração, o que é conhecido como falta de utilização de número, deve comunicar à Secretaria da Fazenda até o décimo dia do mês subsequente. Caso não informe, receberá a multa de R$ 246,30.  
Se for necessário o cancelamento da nota, o prazo atual é de 168 horas após a emissão, porém, a partir de 1º de janeiro de 2011 esse período será reduzido para 24 horas. Uma das multas que pode ser considerada como das mais altas da legislação corresponde à divergência entre dados de valor e destinatário contidos na nota fiscal eletrônica e os fixados na DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica). Caso não estejam compatíveis, a multa é de 100% em cima da operação. Outros erros de divergência terão multa de R$ 328,40 por documento fiscal. 
Outro descuido que pode gerar grande número de multas para as companhias é a falta de envio do arquivo fiscal ao cliente. Não há uma regra específica para a forma que o fornecedor deva enviar a nota eletrônica para o destinatário. Essa atividade deve ser feita em comum acordo entre as partes,sendo que muitas  das vezes ocorre por e-mail ou disponibilidade de download no site do fornecedor. No entanto, a legislação prevê a obrigatoriedade do envio e, caso não ocorra, a empresa receberá multa de 50% do valor da venda.  
Na contabilidade, as penalidades também são severas. A não apresentação do SPED Contábil no prazo determinado é de R$ 5 mil por mês ou por fração, e ainda a impossibilidade de participar de licitações e concorrências do âmbito público.
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