Empresas de telefonia terão que cancelar serviços em até 24h

O Ministério Público Federal em Santa Catarina encaminhou Recomendação às concessionárias de telefonia do Serviço Móvel Pessoal (SMP)

O Ministério Público Federal em Santa Catarina encaminhou Recomendação às concessionárias de telefonia do Serviço Móvel Pessoal (SMP) que atuam no País, para receberem, mediante protocolo, pedidos de rescisão de contrato e cancelamento de serviço dirigido à concessionária, independente do local de habilitação, local de contratação ou residência do usuário. O documento estabeleceu o prazo de 20 dias para as concessionárias se adequarem aos pedidos; cartazes e informações devem ser afixados em todos os setores de venda, com menção clara e expressa da possibilidade do usuário cancelar serviços e rescindir contratos por meio de entrega de pedido diretamente naquele local.

Assinada pelo procurador da República em Joaçaba, Anderson Lodetti Cunha de Oliveira, a Recomendação quer que, no prazo máximo de 24 horas, seja encaminhado o pedido protocolado à concessionária do SMP, para imediato cancelamento do serviço ou rescisão do contrato. A Recomendação, que vale para todo o território nacional, foi encaminhada para as empresas Claro, Brasil Telecom S.A., VIVO e TIM. Para o procurador, é nítido a vulnerabilidade do consumidor em relação às concessionárias, principalmente quando se quer cancelar o contrato de prestação de serviços sem depender somente dos call centers e sem ficar sujeito às técnicas de retenção/fidelização praticado pelas empresas.

Conforme o art. 96, §4º da Resolução nº 477/07, a Anatel (Agência Nacional Telecomunicações) determina que todo setor de vendas que realize ativação de estação móvel de celular tem o dever de receber e dar protocolo aos pedidos de rescisão e cancelamento de serviços feitos pelos usuários. Durante o andamento do procedimento administrativo instaurado pelo MPF, foi verificado que as empresas Claro, Brasil Telecom S.A., VIVO, e TIM descumprem a Resolução da Anatel.

 

BRASIL TELECOM

A Brasil Telecom também terá de cumprir acordo firmado com o Ministério Público de Santa Catarina e só cobrar o valor de seguros em conta telefônica após a adesão do consumidor. A decisão liminar do juiz de Direito Luiz Antonio Zanini Fornerolli atende a ação civil pública de execução de obrigação por descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ajuizada pelo promotor de Justiça Fábio de Souza Trajano. A liminar vale para todos os estados operados pela Brasil Telecom.

A decisão liminar, deferida no dia 18 de maio, também obriga a Brasil Telecom a enviar a primeira fatura dos seguros separada da conta telefônica, e a informar em todas as contas a possibilidade de cancelamento gratuito do serviço de forma clara. Caso a liminar não seja cumprida em 10 dias a partir da intimação, a operadora estará sujeita à multa de R$ 10 mil por descumprimento.

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