Edição 1273 (publicada em 07/01/08)-Fazenda divulga cronograma dos tributos

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A secretaria municipal da fazenda anunciou nesta semana, o calendário para recolhimento de tributos do exercício de 2008. Dentro do cronograma, a fazenda informa que com o lançamento destes tributos, de acordo com o Código Tributário Municipal, ficam notificadas todas as pessoas físicas e jurídicas, profissionais autônomos, prestadores de serviços e proprietários de imóveis urbanos de São Miguel do Oeste.

Conforme o setor de tributação do município, entre os tributos estão: IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano); TCL (Taxa de Coleta de Lixo); TB (Taxa de Bombeiros); COSIP (Contribuição para o custeio de serviço de iluminação pública dos terrenos baldios); TFL (Taxa de Fiscalização de Instalação e de Funcionamento de Estabelecimento) e ISS (Imposto Sobre Serviços por homologação, por estimativa e fixo).

Todos estes tributos terão reajuste de 7,75%, repassados automaticamente por Decreto do Executivo Municipal, de acordo com a atualização anual do IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado), prevista na Lei n. 4.200, de dezembro de 1997.

Para o pagamento dos seguintes tributos: IPTU, TCL, TB, COSIP, de forma parcelada em um único carnê, foi estipulado pela fazenda municipal o pagamento em até 06 parcelas.

Os contribuintes que optarem pelo pagamento em cota única dos tributos deverão fazê-lo até o dia 25 de fevereiro para obter o desconto de 10% sobre o valor devido.

A TFL (Taxa de Fiscalização de Instalação e de Funcionamento de Estabelecimento) do exercício de 2008, que incide sobre os estabelecimentos industriais, comerciais, prestadores de serviços e profissionais autônomos, terá como vencimento, em cota única, o dia 10 de março.

O Imposto Sobre Serviços fixo do exercício de 2008 para pessoas físicas, terá vencimento no dia 10 de fevereiro de 2008 para pagamento em cota única, com desconto de 10%. Caso o contribuinte queira o parcelamento deste tributo, deverá encaminhar requerimento à Secretaria Municipal da Fazenda, optando pelo pagamento parcelado sem desconto, em 12 parcelas mensais e sucessivas, com vencimento sempre no dia 10 de cada mês, sendo o vencimento da primeira parcela em 10 de fevereiro.

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