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Edição 1265 (publicada em 10/12/07)- Proprietários isentos do IPTU devem fazer o pedido
O Setor de Fiscalização e Tributos da Prefeitur
O Setor de Fiscalização e Tributos da Prefeitura de Guaraciaba estará recebendo até o dia 31 de janeiro o pedido de isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
São isentos do imposto o imóvel unifamiliar cujo proprietário seja aposentado ou pensionista com mais de 60 anos e o contribuinte com mais de 65 anos, em que ambos possuam um único imóvel, nele residindo e que a renda mensal seja igual ou inferior a dois salários mínimos. Também é isento do IPTU o prédio residencial unifamiliar único, de propriedade de portadores de deficiência física e/ou mental ou que seus contribuintes tenham sob sua guarda portadores de deficiência e que, em ambos os casos, a renda mensal seja igual ou inferior a dois salários mínimos.
A isenção do IPTU também existe para os imóveis de associações sem fins lucrativos, de divertimento comunitário e de entidades religiosas. Os imóveis não edificados dos proprietários que implantarem loteamento também terão isenção nas condições do inciso primeiro do artigo 116 da Lei Complementar 024 de 2006.
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