ELEIÇÕES 2020

É proibido carros com propaganda nos colégios

É proibido carros com propaganda nos colégios
Folha do Oeste

O TRE-SC (Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina), por meio da 45ª Zona Eleitoral - que compreende Descanso, São Miguel do Oeste, Bandeirante, Barra Bonita Santa Helena e Belmonte, publicou no dia 4 de novembro, uma portaria com normas para o dia do pleito das Eleições Municipais, que ocorre hoje, dia 15.

Durante o dia, no período entre 6hs e às 18hs, (uma hora antes e uma depois do horário de votação) será considerada propaganda eleitoral irregular a presença de veículos parados ou estacionados em distância inferior a 50 metros do acesso aos locais de votação e que possuam propaganda política e/ou eleitoral, salvo caso de embarque e desembarque de passageiro com dificuldade de andar.

Neste caso, o proprietário do veículo será verbalmente notificado pela Polícia Militar ou por qualquer pessoa identificada a serviço da Justiça Eleitoral para a imediata remoção. Caso não seja possível localizar o proprietário do veículo ou este descumpra a ordem, o veículo deverá ser apreendido e guinchado.

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