Dnit alerta para interdição total da BR-163/SC nesta sexta-feira |
Dionísio Cerqueira e demais cidades fronteiriças poderão receber free shops
Deputado catarinense comemorou na Câmara a liberação de centros comerciais livres de impostos em cidades gêmeas na fronteira terrestre do país
O plenário aprovou nesta semana as emendas do Senado ao Projeto de Lei 6316/09, do deputado Marco Maia (PT-RS), que permite a instalação de lojas francas em cidades gêmeas de municípios estrangeiros na faixa de fronteira, ou seja, cujos centros urbanos estão fundidos. O texto será enviado à sanção da presidente Dilma Rousseff.
A ideia é estimular o consumo de produtos nacionais pelo turista estrangeiro devido ao preço menor cobrado nos free shops por causa da isenção dos tributos. Mercadorias importadas também poderão ser compradas nesses estabelecimentos com suspensão dos tributos de importação. A venda poderá ser feita somente para pessoa física e seguirá as regras para lojas francas já existentes nos portos e aeroportos. O deputado federal Celso Maldaner (PMDB-SC), atuante na regional de Dionísio Cerqueira, disse ter comemorado a aprovação e salientou ser muito importante para o município e região terem sido beneficiados com este projeto, que servirá de estímulo à economia e ao turismo locais.
CRIME NA IMPORTAÇÃO
Uma das emendas do Senado aprovadas considera crime, punível com detenção de um a três meses ou multa, a importação chancelada por chefes de órgãos da administração direta ou indireta sem guia de importação ou documento equivalente. A pena será aplicável somente se a conduta for considerada dolosa, ou seja, se houver intenção de praticar o crime. Na lei atual, a prática constitui falta grave e deve ser apurada em inquérito administrativo.
REGIME ADUANEIRO
Outras duas emendas do Senado excluíram o Regime Aduaneiro Especial de EVN (Exportação pelo Varejo Nacional), criado pelo substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação quando o projeto foi votado pela primeira vez na Câmara. A exclusão foi fruto de acordo com o governo. O regime, de âmbito federal, permitiria aos estrangeiros que não residem no país obter um desconto especial na compra de produtos fabricados no Brasil e levados por eles em sua viagem de retorno. O desconto seria equivalente aos tributos federais incidentes sobre a mercadoria e deveria ser comprado em lojas de varejo credenciadas, participantes do regime tributário especial. A última emenda modificou a ementa do projeto.
Venda poderá ser feita somente para pessoa física e seguirá as regras para lojas já existentes nos portos e aeroportos









Deixe seu comentário