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Descanso concede isenção de IPTU a idosos e pessoas com deficiência
A Prefeitura de Descanso sancionou a Lei nº 2.146/2025, que garante a isenção total do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) a idosos e pessoas com deficiência que sejam proprietários de um único imóvel no município e o utilizem exclusivamente como residência própria.
De acordo com a nova legislação, o benefício é destinado a contribuintes com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência comprovada por laudo médico emitido por órgão público competente. Para ter direito à isenção, o solicitante deve possuir renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos nacionais e comprovar todas as condições exigidas.
O pedido deve ser feito junto ao Setor de Tributos, no Centro Administrativo, a partir da próxima segunda-feira, dia 17, mediante o preenchimento de requerimento e apresentação de documentos como RG, CPF, comprovante de propriedade, comprovante de residência atualizado, comprovante de renda familiar e, no caso de pessoa com deficiência, laudo médico.
A isenção valerá por três anos consecutivos, sendo necessária a renovação mediante a reapresentação da documentação exigida. A falsidade de qualquer informação implicará na perda imediata do benefício e cobrança dos valores devidos, além das penalidades previstas na legislação municipal.
A secretária de Administração, Maiane Spessatto Grassioli, destaca a importância da medida. “Essa lei garante que pessoas com uma menor renda, especialmente idosos e cidadãos com deficiência, tenham um alívio nas despesas e possam manter sua moradia com mais tranquilidade. A Prefeitura está à disposição para orientar e auxiliar os interessados no processo de solicitação do benefício”, esclarece.
Ascom
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