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Câmara aprova projeto do Executivo que regulamenta licenciamento e tributação de eventos
O plenário da Câmara Municipal de São Miguel do Oeste aprovou em primeira votação, durante a sessão ordinária desta quarta-feira, dia 26, o Projeto de Lei nº 81/2026, de autoria do Poder Executivo. A proposição estabelece normas para a realização de eventos de caráter transitório e eventual no município, com o objetivo de desburocratizar as autorizações, padronizar os documentos exigidos e otimizar a concessão de licenças por meio do sistema digital.
O projeto classifica os eventos em quatro categorias de acordo com o público estimado: mínima dimensão (até 50 pessoas); pequeno porte (de 51 a 350 pessoas); médio porte (de 351 a 1.000 pessoas); e grande porte (superior a 1.000 pessoas). O texto também define as situações que ficam dispensadas de licença, como reuniões particulares em residências, manifestações públicas e certos tipos de festividades comunitárias ou escolares, desde que respeitadas as condições estabelecidas na norma.
A legislação aprovada determina ainda as taxas incidentes e as regras de segurança obrigatórias, como a presença de segurança privada ou ambulâncias, variando conforme o grau de risco e a dimensão do evento. Para eventos realizados em espaços públicos, os interessados deverão passar por uma etapa de consulta prévia junto à secretaria responsável pelo local, lavrando o TUEPLP (Termo de Autorização de Uso de Espaço Público e Logradouros Públicos) ao final do processo.
A nova lei prevê multas e sanções para quem realizar atividades sem o devido alvará, bem como define os limites de emissão sonora permitidos para evitar a perturbação do sossego público e do equilíbrio ambiental.
Na mensagem de justificativa, o Executivo argumenta que a nova regulamentação era necessária para modernizar a legislação municipal, pois o município vinha aplicando, por analogia, regras voltadas a vendedores ambulantes e feirantes (Lei Municipal nº 7.552/2018), o que gerava “distorções na prática administrativa”. O prefeito em exercício na data de envio do projeto, Carlos Roberto Agostini, defende que a mudança assegura “segurança jurídica à Administração Pública e aos organizadores de eventos”.
PAGAMENTO RETROATIVO
A Câmara também aprovou em primeira votação o Projeto de Lei 86/2026, de autoria dos vereadores Ravier Centenaro (PSD), Sisse Abdalla Velozo (PSD) e Silvia Kuhn (MDB), membros da Mesa Diretora, que autoriza o pagamento retroativo de vantagens funcionais aos servidores do Poder Legislativo.
A matéria reconhece o período aquisitivo referente ao intervalo compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. Durante essa fase, a contagem de tempo e os pagamentos vinculados ao tempo de serviço do funcionalismo haviam sido congelados por determinação da Lei Complementar Federal nº 173/2020.
De acordo com o texto aprovado, os pagamentos retroativos serão efetuados em parcela única, obedecendo a um cronograma a ser definido administrativamente pela Mesa Diretora.
A medida condiciona a execução dos repasses à observância da responsabilidade fiscal e à disponibilidade orçamentária do órgão.
Câmara de Vereadores
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