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Deputado propõe programa para idosos

Deputado propõe programa para idosos

O deputado estadual Neodi Saretta apresentou Projeto Lei, na Assembleia Legislativa de Santa Catarina, para criação de programa de apadrinhamento afetivo de pessoas idosas que estejam em casas de amparos e similares. O Programa "Um Lar para os Idosos" tem por finalidade permitir o acolhimento e apadrinhamento social nos finais de semana, feriados e datas comemorativas, possibilitar, através de procedimentos simplificados, a inserção e o convívio social dos idosos acolhidos em instituições de amparo, proporcionar a divulgação, para a sociedade civil e o poder público, dos idosos que se encontram em situação de total abandono pela família além possibilitar aos idosos a convivência fora da instituição, proporcionando-lhes amor, afeto, atenção, carinho e cuidados com a saúde.

Saretta relata que os idosos abandonados, na sua maioria, ficam sob os cuidados de entidades governamentais e não governamentais em tempo integral, estando muitos enfermos e outros carentes de afeto e atenção. O parlamentar ressalta que pesquisas apontam aumento exponencial dos casos de depressão entre os idosos, situação esta que, geralmente, está relacionada ao abandono familiar e social e o projeto confere uma maior interação da população com a prática de ações afirmativas, possibilitando a demonstração de comprometimento com a causa e o apadrinhamento afetivo dos idosos que se encontram desamparados emocionalmente. 

Conforme o projeto, as pessoas interessadas em apadrinhar os idosos deverão procurar os órgãos competentes e afirmar sua disponibilidade e vontade de exercer afeto, solidariedade e amor, bem como possuir recursos financeiros mínimos para proporcionar uma melhoria na qualidade de vida do apadrinhado. "O acordo assegurará o convívio familiar, ainda que parcial, através de visitas ao lar do seu padrinho ou madrinha, quando possível, a convivência comunitária, o acompanhamento de seu estado de saúde e a troca de experiências e de valores éticos com terceiros", justificou Saretta. 

Firmado o apadrinhamento, o padrinho poderá então, quando o estado de saúde do idoso permitir, retirar o apadrinhado das unidades de amparo nos feriados e nos finais de semana, possibilitando a convivência fora da instituição, e poderá fazer visitas em dias de semana, quando justificadas por algum tipo de evento especial, como aniversário do padrinho e/ou do apadrinhado, de algum membro da família que aderiu ao apadrinhamento social, bem como de eventos culturais e sociais. 


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