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Decreto obriga lojistas a divulgar dados do Procon
O Decreto 488/2015 - já em vigor - torna obrigatória a divulgação dos números dos telefone e respectivos endereços do Procon nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços de Santa Catarina.
As informações deverão ser afixadas em local visível, de forma clara e precisa. No município que não houver Procon deverá ser informado o telefone do Procon estadual (151) e o respectivo sítio eletrônico (www.procon.sc.gov.br), segundo explica o secretário de Estado da Casa Civil, Nelson Serpa.
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