Corte anula sentenças de vereadores
O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu nesta segunda-feira, dia 7, por unanimidade, acolher preliminares apresentadas em recursos de Rogério Antônio Berti (PMDB), vereador de Iporã do Oeste e Antonio Jaguezeski (PP), suplente de vereador de Mondaí, para declarar a incompetência absoluta da Justiça Eleitoral em relação aos casos deles e anular integralmente ambos os processos desde o recebimento da denúncia, além de determinar a remessa dos autos à subseção da Justiça Federal competente.
Berti interpôs recurso contra sentença proferida pelo juízo da 40ª Zona Eleitoral (Mondaí) que julgou parcialmente procedente a denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE). No fim de outubro, o TRESC já tinha anulado outro processo do vereador. Jaguezeski também apresentou recurso contra uma sentença do juízo da 40ª ZE, que considerou procedente a denúncia do MPE e condenou o suplente de vereador a duas penas restritivas de direito por ter cometido falso testemunho.
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