Convênio possibilita emissão da Nota Fiscal Eletrônica Conjugada
O governo de São Miguel do Oeste, por meio da Secretaria da Fazenda, informa que já está implantada a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) Conjugada. O convênio foi celebrado entre a Fecam (Federação Catarinense de Municípios) e o Estado de Santa Catarina.
Conforme o secretário da Fazenda, Ivanor Simon, a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica de Prestação de Serviços foi instituída pela Lei Municipal nº 6.494, de 20 de julho de 2011, a qual foi alterada pela Lei Municipal nº 6.538/2011.Ivanor ressalta que, a partir de 1º de janeiro de 2012, todas as atividades previstas no Anexo 1 da lei 6.494 deverão emitir Nota Fiscal Eletrônica de Prestação de Serviços. O contribuinte inscrito no Estado poderá utilizar o sistema conjugado, emitindo apenas uma nota fiscal quando do fornecimento de material e serviços.
Para ter acesso a NF-e conjugada, o contribuinte deverá solicitar autorização junto à Secretaria Municipal da Fazenda. O prefeito Nelson Foss da Silva destaca que esta é mais uma inovação visando facilitar a vida dos contribuintes, agilizar os serviços e reduzir o uso do papel. Mais informações podem ser obtidas no departamento de fiscalização da prefeitura.
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