Concedida liminar favorável a sindicato patronal

Sindicato dos Empregados do Comércio do Extremo Oeste vai acatar decisão, mas promete recorrer

Na sexta-feira, dia 23, o juiz Carlos Frederico Fiorino Carneiro concedeu liminar em favor do Sindicato do Comércio Varejista e Atacadista e determina a multa de R$ 1 mil para cada homologação rejeitada pelo sindicato laboral. O juiz considerou ilegal o procedimento do Sindicato dos Empregados do Comércio em não homologar as rescisões contratuais, além de afirmar que a persistência implicará no ajuizamento de elevado número de demandas trabalhistas, o que trará prejuízos à sociedade, bem como aos próprios trabalhadores. Na decisão, o juiz cita que “Não existe na lei nada que autorize tal procedimento, sendo que a negativa de homologação por parte do sindicato, quando os demais aspectos rescisórios estão formalmente perfeitos, pode causar prejuízos irreparáveis ao empregado, que além de ver o contrato rompido, vê dificuldades em receber seus haveres, mesmo que o empregador os queira pagar”. Carneiro salienta, ainda, que as verbas rescisórias têm caráter alimentar.

O diretor executivo da Fecomércio (Federação do Comércio de Santa Catarina), Marcos Arzua, explica que as categorias que têm convenção ou acordo coletivo de trabalho estão isentas da aplicação do valor estipulado na lei. “De acordo com o artigo 3º, está garantida a continuidade de vigência de instrumentos coletivos firmados anteriormente, bem como novas convenções em valores livremente negociados entre as entidades sindicais”, reforça Arzua. 
Já o  presidente do Sindicomércio, Fransciso Crestani, diz que a liminar tem que ser cumprida e isto é um direito que os trabalhadores têm e que o Sindicato dos Empregados estava desrespeitando. 
Segundo a presidente do Sindicato dos Empregados do Comércio do Extremo Oeste de Santa Catarina, Ivanir Maria Reisdorfer, desde o dia 1º de maio foi adotado o piso salarial de SC, instituído pelo Governo do Estado. “A partir de então, não realizamos mais rescisões de contrato de trabalho que viessem com valores inferiores aos R$ 647,00, pois é o que diz a lei complementar 459/09”, afirma.
No entanto, depois da decisão proferida pelo juiz, a presidente destacou que a liminar será acatada. “Entendemos que a lei deve ser cumprida. Enquando a liminar perdurar, o sindicato vai acatar. Mas achamos que é totalmente injusto e o salário dos trabalhadores do comércio de SC é de R$ 647,00 e não R$ 578,00, conforme nos quer enfiar goela abaixo o sindicato patronal”, contesta Ivanir. Segundo ela, o Dieese (Departamento Interestadual de Estatística e Estudos Socioeconômicos) fez uma pequisa e comprovou que a região pode pagar esse valor. “Nossa região não é pobre, nossos empresários não são pobres, não vivemos em uma situação de miséria. Somos uma região rica e isso foi comprovado pelo Dieese”, alegou. Para Ivanir, a pesquisa do Dieese demonstra que a região comporta um pagamento de R$ 647,00. “Baseado nisso, estamos lutando para que esse valor seja cumprido”, alegou.
  
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Entre as principais medidas para impugnar a lei 459/09 está a ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade), ajuizada pela CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo), numa solicitação da Fecomércio SC. A ação, que aguarda a resolução do STF (Supremo Tribunal Federal), questiona a constitucionalidade da Lei e faz o pedido de medida liminar suspendendo sua eficácia. Entre os pontos destacados, a ADIN mostra a violação e a contrariedade à Constituição Federal ao criar quatro categorias de piso salarial regional. 
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