Municipalidade paga nesta quinta a primeira parcela do 13º salário |
Câmara rejeita veto a projeto que criou Política Municipal para Aquisição de Produtos oriundos da Agricultura Familiar

A Câmara Municipal de São Miguel do Oeste rejeitou nesta quinta-feira, dia 17, o veto do prefeito ao Projeto de Lei 35/2025, que tratava da criação da Política Municipal para Aquisição de Produtos da Agricultura Familiar pela Secretaria de Assistência Social. A proposta original, vetada pelo prefeito, era de autoria da vereadora Andréia Rebelato (PSD) e foi aprovada por unanimidade dos vereadores em maio deste ano. O veto foi rejeitado com sete votos contrários, quatro favoráveis e uma abstenção.
RAZÕES DO VETO
Segundo a mensagem encaminhada ao Legislativo, o veto é integral e tem como fundamento vício de inconstitucionalidade formal, conforme parecer da Procuradoria Jurídica do Município. O Executivo destaca que a proposta, embora tenha “relevância e se alinhe aos objetivos desta Administração de fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar”, apresenta problemas de iniciativa legislativa.
De acordo com as razões do veto, o projeto “interfere na criação, estruturação e atribuições das secretarias”, ao instituir uma nova política pública e impor obrigações específicas à Secretaria de Assistência Social, o que, segundo a justificativa, viola o artigo 51, inciso III, da Lei Orgânica Municipal.
O Executivo também aponta que a proposição trata de “matéria orçamentária”, ao determinar a aplicação de recursos públicos para aquisição de alimentos, o que, de acordo com a Procuradoria, é competência exclusiva do chefe do Executivo, conforme o artigo 51, inciso IV, da Lei Orgânica.
Na mensagem enviada aos vereadores, o prefeito afirma que o veto “não representa discordância quanto ao mérito da proposta”. Pelo contrário, reconhece a importância de fortalecer a agricultura familiar e garantir a segurança alimentar, mas ressalta que a inconstitucionalidade formal é um “vício insanável que impede a sanção do projeto”.
VOTAÇÃO
Durante a votação do veto, a autora do projeto, vereadora Andréia Rebelato, rebateu os argumentos trazidos pelo Poder Executivo e pediu aos colegas que rejeitassem o veto.
Votaram pela derrubada do veto sete vereadores: Adilson Pandolfo, Ana Flávia Moreira, Andréia Rebelato, Cris Zanatta, Silvia Kuhn, Sisse Abdalla Velozo e Vivi De Carli. Foram favoráveis ao veto os vereadores Borghetti, Bufo, De March e Delegado Zancanaro, e a vereadora Marli da Rosa se absteve.
Com a rejeição do veto, o texto pode ser promulgado pelo prefeito ou, se este não o fizer em até 48 horas, pode ser publicado pelo presidente da Câmara, passando a vigorar.
SOBRE O PROJETO
O Projeto de Lei 35/2025 autoriza o Executivo Municipal a adquirir, no mínimo, 20% dos gêneros alimentícios utilizados nos programas de assistência social, diretamente da agricultura familiar ou de suas organizações. Conforme o texto, as compras deverão atender às entidades e programas da Política Municipal de Assistência Social, incluindo:
- Centros de Referência de Assistência Social; Serviço de Convivência e Fortalecimento de vínculos, Serviço de Proteção Integral a Família e Idosos e Programa Pelotão Mirim;
- Centros de Referência Especializado em Assistência Social; Serviço de Proteção e Atendimento Especializado à Famílias e Indivíduos, Medidas Socioeducativas;
- Abrigo Institucional;
- Grupos de Idosos e Mulheres;
- Programas e serviços relacionados à política de Assistência Social do Município.
Conforme o texto, as aquisições dos produtos da Agricultura Familiar serão realizadas visando atender:
- Prioridade para agricultores familiares locais e na impossibilidade, nos municípios do entorno.
- Chamada pública, específica para os agricultores familiares ou suas organizações, conforme regulamentação vigente;
- Observância à sazonalidade e diversificação dos produtos, respeitando os hábitos alimentares locais;
- Preços de referência praticados pelo mercado local, observando o valor justo e compatível com a realidade do pequeno produtor;
- Garantia de transparência, controle social e prestação de contas, com acompanhamento dos Conselhos Municipais de Assistência Social e de Desenvolvimento Rural, quando houver.
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