SÃO MIGUEL DO OESTE

Câmara aprova projetos que tratam de diárias e adiantamento de viagem para o Executivo e Legislativo

Câmara aprova projetos que tratam de diárias e adiantamento de viagem para o Executivo e Legislativo
Tiarajú Goldschmidt/Câmara de Vereadores

A Câmara Municipal de São Miguel do Oeste aprovou nesta terça-feira, dia 2, dois projetos que tratam sobre regras para concessão de diárias de adiantamento de viagens. Um dos projetos, de autoria de dez vereadores, regulamenta a concessão de diárias, transporte e adiantamento de viagens para vereadores e servidores do Poder Legislativo. Outro projeto, de autoria do prefeito, atualiza leis sobre diárias e adiantamentos para o Poder Executivo Municipal.



DIÁRIAS DO PODER LEGISLATIVO

A Câmara de Vereadores aprovou em votação única o Projeto de Decreto Legislativo nº 3/2025, que estabelece critérios para concessão de diárias, transporte e adiantamento de viagem no âmbito do Poder Legislativo Municipal de São Miguel do Oeste. O projeto é de autoria dos vereadores Ravier Centenaro (PSD), Andréia Rebelato (PSD), Borghetti (PL), Bufo (MDB), De March (PL), Delegado Zancanaro (PL), Marli da Rosa (PL), Silvia Kuhn (MDB), Sisse Abdalla Velozo (PSD) e Vivi De Carli (Podemos). O projeto foi aprovado por maioria, com voto contrário de Cris Zanatta (PSDB).

O projeto prevê que “aos vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal que se deslocarem temporariamente em serviço [...] conceder-se-á, além do transporte, adiantamento de viagem e diárias a título de restituição e indenização de despesas para alimentação e hospedagem”. O texto estabelece que a concessão deve ser precedida de “requerimento fundamentado [...] protocolado na Secretaria da Casa, preferencialmente, com antecedência mínima de 15 dias”, e que as diárias serão formalizadas “por portaria expedida pelo presidente do Legislativo”.

O texto estabelece uma tabela de valores por localidade: “Capital Federal: R$ 950,00; Capitais Estaduais: R$ 800,00; Cidades a mais de 500 km: R$ 650,00; entre 136 e 500 km: R$ 400,00; a menos de 135 km: R$ 300,00”, prevendo ainda que “o valor das diárias deverá ser corrigido anualmente pelo IPCA ou outro índice que vier a substituí-lo”.

O projeto prevê que, para viagens internacionais, “é fixado o teto máximo de valores equivalente a US$ 500,00, utilizando-se [...] o dólar turismo”. Também define regras para o cálculo das diárias, além da obrigatoriedade de prestação de contas “em até cinco dias após o retorno”, com apresentação de “roteiro de viagem, notas fiscais, certificado de presença e relatório”. O texto aborda também regras para transporte e deslocamento.

O texto autoriza ressarcimento por quilômetros rodados quando não houver uso de motorista oficial, “fixado em R$ 1,00 por quilômetro”, mediante comprovação da quilometragem com mapas do Dnit ou Google Maps. Também autoriza o “Adiantamento de Viagem” para eventos ligados a programas do Legislativo como o Parlamento Jovem e a Procuradoria Especial da Mulher, com regras de prestação de contas e devolução de saldos.

Por fim, o projeto prevê a revogação do Decreto Legislativo nº 002, de 20 de dezembro de 2013, que tratava do mesmo assunto.



DIÁRIAS DO EXECUTIVO

De autoria do Poder Executivo Municipal, o Projeto de Lei nº 121/2025 foi aprovado pela Câmara de Vereadores de São Miguel do Oeste em primeiro turno. O texto altera as Leis Municipais nº 6.155/2009, que trata do valor das diárias, e nº 3.231/1993, que regulamenta o regime de adiantamentos, atualizando normas e valores defasados e aprimorando os mecanismos de controle financeiro da administração pública. O projeto foi aprovado por maioria, com voto contrário de Cris Zanatta (PSDB). O texto ainda passará por segunda votação antes de ser enviado para sanção do prefeito.

Segundo a justificativa enviada pelo prefeito Edenilson Zanardi, o projeto foi elaborado “diante de recomendações do Controle Interno da Municipalidade e da necessidade de atualização normativa”, com o objetivo de “aumentar a transparência, a eficiência e a segurança jurídica na aplicação dos recursos públicos”.

O projeto prevê que “aos agentes políticos e servidores do Poder Executivo Municipal que se deslocarem temporariamente a serviço ou para participarem de cursos ou eventos de interesse do Município, conceder-se-á, além do transporte, diárias a título de indenização de despesas de alimentação e hospedagem”, fixando novos valores conforme o nível hierárquico e a distância percorrida. O prefeito e o vice-prefeito, por exemplo, passarão a receber diárias de R$ 1.200,00 em viagens à capital federal, R$ 900,00 para capitais estaduais e valores entre R$ 350,00 e R$ 800,00 para deslocamentos no interior. Para secretários municipais e assessoria jurídica, os valores variam de R$ 300,00 a R$ 950,00, enquanto para servidores os limites ficam entre R$ 200,00 e R$ 750,00.

O texto estabelece ainda que “o valor da diária será reajustado anualmente pelo INPC, via decreto”, e regulamenta a possibilidade de uso de veículo particular a serviço do município. Nesse caso, o servidor “fará jus a uma indenização de R$ 1,00 por quilômetro rodado”, com ressarcimento mediante comprovação da distância percorrida por meio de aplicativos como o Google Maps.

Outra inovação é a obrigatoriedade de comprovação detalhada das viagens e despesas. O projeto determina que “ao retornar, o beneficiário de diárias deverá prestar contas apresentando relatório circunstanciado, com comprovantes como atas, fotos, registros de presença ou certificados”. O texto também prevê sanções: quem não prestar contas em até 10 dias deverá restituir ao erário o valor total da diária concedida.

Em relação à Lei Municipal nº 3.231/1993, o projeto moderniza os procedimentos de adiantamento, passando a exigir processos totalmente digitais e integrados. As despesas deverão ser devidamente comprovadas por notas fiscais em nome da Prefeitura ou do Fundo correspondente. A prestação de contas será feita “de forma digital e via sistema eletrônico oficial de comunicação”, conforme determina o novo texto do artigo 45.

Na justificativa, o prefeito Zanardi afirma que as modificações são alinhadas à Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações) e à Instrução Normativa TC-33/2024, do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, e buscam garantir padronização, controle e transparência na gestão dos adiantamentos e das diárias municipais.





Câmara de Vereadores

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