SÃO MIGUEL DO OESTE

Câmara aprova ampliação de vagas para arquitetos, engenheiros, fiscais, professores e auxiliares de creche

Câmara aprova ampliação de vagas para arquitetos, engenheiros, fiscais, professores e auxiliares de creche
Tiarajú Goldschmidt/Câmara de Vereadores

A Câmara de Vereadores aprovou nesta terça-feira, dia 10, o Projeto de Lei Complementar nº 5/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que altera as Leis Complementares nº 25/2013 e nº 26/2013 para ampliar vagas no quadro de cargos efetivos da Administração Geral e do Magistério Público Municipal. O texto foi aprovado em votação única, pois tramitou em regime de urgência.

O projeto prevê a alteração do quantitativo de vagas de cargos efetivos da Lei Complementar nº 25/2013. O texto estabelece que o cargo de arquiteto passa a contar com cinco vagas, o de engenheiro com 12 vagas, e o cargo de fiscal de Obras e Posturas passa a ter oito vagas.

Na mensagem encaminhada à Câmara, o prefeito Edenilson Zanardi afirma que a ampliação das vagas nesses cargos “justifica-se pelo expressivo crescimento das demandas técnicas e do volume de processos relacionados a projetos arquitetônicos, licenciamento urbanístico, edilício e fiscalização de obras públicas”. Segundo ele, a medida busca garantir “capacidade operacional adequada ao atendimento das atribuições permanentes do Município, em consonância com os princípios da legalidade, eficiência e interesse público”.



MAGISTÉRIO MUNICIPAL

O projeto prevê também a ampliação de vagas do magistério, por meio da alteração do Anexo I da Lei Complementar nº 26/2013. O texto estabelece que o cargo de professor passa a ter 350 vagas, o de coordenador pedagógico, 35 vagas, e o de auxiliares de creche, 150 vagas.

Na justificativa, o prefeito explica que a ampliação das vagas de professor, auxiliar de creche e coordenador pedagógico “decorre diretamente da expansão da estrutura física da Rede Municipal de Ensino”, em razão de obras de ampliação em unidades escolares que aumentaram o número de turmas e matrículas. Ele destaca que a medida também visa garantir o cumprimento integral da Lei Federal nº 11.738/2008 (Lei do Piso do Magistério), que exige a destinação de “no mínimo, 1/3 da jornada de trabalho para atividades extraclasse (hora-atividade)”.

O projeto foi aprovado por maioria dos vereadores presentes, com abstenção de Cris Zanatta. O texto segue para sanção do prefeito.



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