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Câmara aprova criação do programa 'Agora é Crescer'

Câmara aprova criação do programa 'Agora é Crescer'
Tiarajú Goldschmidt/Câmara de Vereadores

A Câmara de Vereadores aprovou em primeiro turno, nesta terça-feira, dia 27, o Projeto de Lei 62/2019, de autoria do Poder Executivo, que institui o programa "Agora é Crescer" no município de São Miguel do Oeste. O projeto tem por objetivo "estimular a implantação, expansão, manutenção e reativação de empreendimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços, condomínios agropecuários, pequenas empresas rurais, associações de produtores rurais, produtores rurais pessoa física, cooperativas e empresas de tecnologia, dentro de suas possibilidades orçamentárias, financeiras e da legislação constitucional e infraconstitucional".

O "Agora é Crescer" busca incentivar a criação de empregos, promover a geração de renda, estimular o investimento produtivo, promover a inclusão social, desenvolver a agricultura, pecuária, piscicultura e o agronegócio; oferecer estímulos econômicos, conceder subsídios financeiros, possibilitar o acesso ao crédito e promover o equilíbrio econômico-financeiro entre pequenas e grandes empresas.

O projeto de lei foi aprovado com duas emendas, uma delas da Comissão de Finanças e Orçamento, que acrescenta uma alínea na parte que trata no incentivo à expedição de notas fiscais; a outra emenda é da Comissão de Educação e Cultura, que apenas corrige questão formal de técnica legislativa no projeto. O texto passará por segunda votação antes de ser enviado ao prefeito para sanção, quando entrará em vigor.

Integram o programa "Agora é Crescer" os projetos Juro Zero, Desenvolvimento Sustentável, Incentivo Rural, Segurança Rural e Queijo Vila Oeste.


JURO ZERO

O Projeto Juro Zero objetiva possibilitar o acesso ao crédito, incentivar a geração de emprego, renda, investimento produtivo e a promoção da inclusão social, por intermédio da concessão de subsídio financeiro pelo Município aos MEIs (Microempreendedores Individuais), aos empreendedores de microempresas - ME e aos agricultores pessoas físicas.

O projeto consiste em subsídio, pelo Município, dos valores correspondentes aos juros de operações de crédito realizadas no âmbito do Projeto Juro Zero. O texto autoriza a retenção de até R$ 1 milhão para MEI e ME, e até R$ 2 milhões para agricultores pessoa física, por exercício financeiro, e repasse às instituições financeiras em benefício dos MEI, ME e agricultores que tenham cumprido os requisitos do Juro Zero.


DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

O Projeto Desenvolvimento Sustentável "regulamenta a Política Municipal de Desenvolvimento Econômico, mediante a concessão de estímulos econômicos, incentivos fiscais e estímulos materiais para implantação, expansão e reativação de empreendimentos industriais, comerciais, prestadores de serviços, condomínios agropecuários, pequenas empresas rurais, associações de produtores rurais, produtores rurais pessoa física, cooperativas e empresas de tecnologia no Município de São Miguel do Oeste, com objetivo de promover o desenvolvimento econômico-social, especialmente aos que venham ampliar o mercado de trabalho, com a geração de novos empregos".

A norma prevê que os estímulos econômicos e incentivos fiscais que utilizarem recursos do Fundo Municipal do Desenvolvimento Econômico serão concedidos após aprovação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável. Os incentivos fiscais previstos são a isenção de impostos municipais de forma gradual, de 100% no 1º ano, 80% no 2º ano, 60% no 3º ano, 40% no 4º ano e 20% no 5º ano, bem como isenção de até 100% das taxas e emolumentos incidentes sobre a construção das instalações das empresas em geral; e prorrogação do prazo para o recolhimento dos tributos municipais.

Já os estímulos econômicos compreendem a execução, no todo ou em parte, de serviços de infraestrutura, como terraplanagem, aterro, rede de água, rede de esgoto, rede de energia elétrica, iluminação pública e pavimentação de ruas de acesso; permuta de áreas; cessão de uso de áreas pelo prazo de até 20 anos; alienações de terrenos; distribuição de material de construção; pavimentação; e realização de obras necessárias à proteção e correção dos recursos hídricos naturais.

Outros incentivos concedidos pelo Município são a divulgação das empresas e dos produtos fabricados em São Miguel do Oeste mediante folhetos ou outros meios; cursos de formação e especialização de mão de obra; assistência na área econômico-financeira, na elaboração de estudos de viabilidade e nos projetos de engenharia; acompanhamento perante os estabelecimentos oficiais de crédito e em órgãos públicos como Casan, Celesc e IMA.


INCENTIVOS RURAIS

Quanto aos incentivos rurais, o texto prevê ações para incremento da produção primária em casos de acesso aos imóveis e nivelamento do terreno para construção, instalação ou ampliação de aviário, chiqueiro, pocilga, estábulo, açude, viveiro, estufa ou outras obras. Conforme o caso, poderão ser concedidos incentivos de até 50, 30, 20 ou 10 horas-máquina por empreendimento, executadas pelo Município ou por empresa contratada.

O texto também prevê incentivos no subsídio de doses de sêmen bovino, limitados a 10 doses por ano por produtor rural e a R$ 20 por dose. Há também incentivos decorrentes da expedição de notas fiscais pelo produtor rural, relacionados à agricultura e pecuária, à proteção ao meio ambiente, ao uso adequado da água, à agroindústria, à produção de alimentos seguros, e aos produtores rurais em geral.


SEGURANÇA RURAL

O Projeto Segurança Rural tem como finalidade estabelecer diretrizes para a implantação do sistema de georreferenciamento das estradas rurais e emplacamento dos imóveis rurais, bem como para o fornecimento de luminárias, lâmpadas e reatores aos clubes comunitários, associações comunitárias, entidades sem fins lucrativos e aos proprietários, arrendatários, locatários ou promitentes compradores de imóveis rurais, todos situados no âmbito do Município de São Miguel do Oeste, com o objetivo de aumentar a segurança pública e a visibilidade noturna.


QUEIJO VILA OESTE

O Projeto Queijo Vila Oeste trata da produção e comercialização de queijos artesanais de leite cru. Ele prevê que a produção do queijo é restrita à propriedade certificada como livre de tuberculose e brucelose; a água utilizada na queijaria e na ordenha deve ser potável e canalizada; e o leite deve ser produzido em condições higiênicas, abrangendo o manejo do rebanho e os procedimentos de ordenha e transporte do leite até a queijaria. Já a queijaria deve dispor de ambientes adequados para recepção do leite, higienização de mãos e calçados (barreira sanitária), fabricação, maturação (quando aplicável), embalagem, estocagem (quando necessário), expedição e almoxarifado. O texto ainda trata de regras de manipulação, de embalagem, transporte dos queijos, registro e fiscalização.

O projeto completo, contendo as regras para participar e ser beneficiado pelos incentivos, pode ser conferido no site da Câmara.


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