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CACB critica proposta de quebra de sigilo bancário
Projeto aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado afasta a necessidade de autorização judicial para quebra de sigilo bancário
A CACB (Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil), representando as 27 entidades filiadas e cerca de um milhão e seiscentas mil empresas a elas associadas, através das 1.200 Associações Comerciais em todo o Brasil, avalia que o projeto de lei que propõe mudança nas regras para quebra de sigilo bancário viola princípios básicos dos direitos e garantias individuais assegurados na Constituição. A CACB diz estar acompanhando, com especial atenção, a evolução das relações econômicas e sociais e a consequente organização dos trabalhadores de classes profissionais específicas, para a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil. É importante que determinados profissionais mantenham sob sigilo as informações privativas dos cidadãos, obtidas durante o exercício de suas funções.
O projeto, de autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), foi aprovado no fim de março deste ano pela CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado, e agora deve ser apreciado pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça). A proposta foi criada com o intuito de facilitar o processo de quebra do sigilo e amplia o quadro de instituições que devem fornecer dados e que podem recebê-los. Segundo nota divulgada à imprensa, para o presidente da CACB, José Paulo Dornelles Cairoli, tal possibilidade “altera o ordenamento jurídico brasileiro, por colidir contra princípios resguardados na Constituição, tais como o direito à privacidade e intimidade”, diz.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) entendeu, em diversos julgamentos, que o sigilo bancário pode ser quebrado, porém em situações excepcionais, diante de fundadas razões, sendo imprescindível demonstrar a necessidade das informações solicitadas, com o restrito cumprimento das condições legais autorizadoras. “Concluímos ser inconstitucional, tanto do ponto de vista da quebra do sigilo bancário em si, quanto do procedimento fiscal nela previsto, qual seja, investigação sem o devido processo legal”, diz Cairoli.
Para o advogado e assessor jurídico da Acismo (Associação Comercial e Industrial de São Miguel do Oeste), Rafael Brüggemann, os projetos de lei que tratam da quebra do sigilo bancário (PLS 49/2005) desrespeitam os princípios de um Estado Democrático de Direito, ferindo garantias fundamentais previstas na Constituição. “A quebra do sigilo bancário somente deveria ocorrer mediante autorização prévia do Poder Judiciário, autorização essa que deverá ser individualizada, ou seja, específica para cada cidadão investigado e com justificadas razões”. Para Brüggemann, trata-se de um proposta extremamente relevante, que afeta os direitos inerentes a todo cidadão e que merece mobilização da sociedade.
O presidente da CACB argumenta também que a confederação não está defendendo “interesses particulares, nem tampouco sonegadores, e sim sustentamos a inviolabilidade do direito ao sigilo, a não ser que por autorização judicial seja permitida sua quebra”, diz.
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