Atenção: Não há novas regras para renovação da CNH

Atenção: Não há novas regras para renovação da CNH
Ilustração - Informações de e-mail que circula na internet sobre mudanças para renovação da CNH são falsas

E-mail com informações falsas circulando na rede sobre renovação da CNH tem deixado muitas pessoas em dúvida

Um e-mail intitulado “Mudança no vencimento da CNH” com informações sobre supostas novas regras para a renovação da CNH (Carteira de Habilitação Nacional) está deixando muitas pessoas com dúvidas, já que o conteúdo das informações do e-mail alega que o motorista tem prazo de 30 dias para renovar a CNH e que fora desse prazo o condutor deverá refazer todo o processo, como se fosse tirar novamente a primeira habilitação, ou seja, passar novamente pelos exames médico e psicotécnico e testes sobre legislação, além de ter que pagar novamente pela CNH.

Em São Miguel do Oeste, o delegado Regional, Ricardo Newton Casagrande, destacou à reportagem do Folha do Oeste que esta informação é falsa. “O período para renovação continua sendo de 30 dias. Após isso, se o motorista for pego dirigindo com a CNH vencida será multado e terá a carteira retida, mas ele poderá fazer o encaminhamento normal para renovação”, disse o delegado, não sendo necessário passar novamente pelos exames psicotécnicos e outros testes como se fosse tirar a primeira habilitação.  

No site do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) também não existe nenhuma informação que aponte tal mudança. As regras continuam sendo as mesmas. Como explicou Casagrande, o condutor não tem prazo definido para renovar a carteira. Se em 30 dias isso não ocorrer, ele não poderá dirigir com o documento. Contudo, isso não significa que terá de fazer todo o procedimento novamente. De acordo com o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), se em cinco anos a renovação não for efetuada, aí sim será necessário fazer um curso de reciclagem no Centro de Formação de Condutores ou realizar uma prova de atualização no Detran.

Outra informação do e-mail que tem causado confusão é a de que mudou a carga horária dos cursos teóricos e práticos. Isso, de acordo com o delegado é verdade, mas não é novidade. A mudança ocorreu em 2008, por meio da resolução 285 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

A mensagem também afirma que o motorista será multado caso não retire o plástico que envolve o extintor de incêndio, o que, de acordo com Casagrande, também não é verdade. O equipamento é um item de segurança obrigatório e deve ser instalado na parte dianteira do veículo, ao alcance do condutor.

O e-mail também cita uma suposta publicação no Diário Oficial da União em 22 de novembro de 2009, alegando ser uma resolução do Contran e que altera as regras para quem vai tirar a carteira de motorista. Apesar disso, o número da resolução não é citado em nenhum momento, fato que tira a credibilidade da informação. Casagrande salienta, ainda, que o que está previsto com relação à CNH é de que provavelmente em março o valor do documento seja reajustado.

Menor se envolve em acidente de moto Anterior

Menor se envolve em acidente de moto

Próximo

SDR repassa equipamentos para garantir água em Anchieta

Deixe seu comentário