Atenção: Não há novas regras para renovação da CNH
E-mail com informações falsas circulando na rede sobre renovação da CNH tem deixado muitas pessoas em dúvida
Um e-mail intitulado “Mudança no vencimento da CNH” com informações sobre supostas novas regras para a renovação da CNH (Carteira de Habilitação Nacional) está deixando muitas pessoas com dúvidas, já que o conteúdo das informações do e-mail alega que o motorista tem prazo de 30 dias para renovar a CNH e que fora desse prazo o condutor deverá refazer todo o processo, como se fosse tirar novamente a primeira habilitação, ou seja, passar novamente pelos exames médico e psicotécnico e testes sobre legislação, além de ter que pagar novamente pela CNH.
Em São Miguel do Oeste, o delegado Regional, Ricardo Newton Casagrande, destacou à reportagem do Folha do Oeste que esta informação é falsa. “O período para renovação continua sendo de 30 dias. Após isso, se o motorista for pego dirigindo com a CNH vencida será multado e terá a carteira retida, mas ele poderá fazer o encaminhamento normal para renovação”, disse o delegado, não sendo necessário passar novamente pelos exames psicotécnicos e outros testes como se fosse tirar a primeira habilitação.
No site do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) também não existe nenhuma informação que aponte tal mudança. As regras continuam sendo as mesmas. Como explicou Casagrande, o condutor não tem prazo definido para renovar a carteira. Se em 30 dias isso não ocorrer, ele não poderá dirigir com o documento. Contudo, isso não significa que terá de fazer todo o procedimento novamente. De acordo com o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), se em cinco anos a renovação não for efetuada, aí sim será necessário fazer um curso de reciclagem no Centro de Formação de Condutores ou realizar uma prova de atualização no Detran.
Outra informação do e-mail que tem causado confusão é a de que mudou a carga horária dos cursos teóricos e práticos. Isso, de acordo com o delegado é verdade, mas não é novidade. A mudança ocorreu em 2008, por meio da resolução 285 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
A mensagem também afirma que o motorista será multado caso não retire o plástico que envolve o extintor de incêndio, o que, de acordo com Casagrande, também não é verdade. O equipamento é um item de segurança obrigatório e deve ser instalado na parte dianteira do veículo, ao alcance do condutor.
O e-mail também cita uma suposta publicação no Diário Oficial da União em 22 de novembro de 2009, alegando ser uma resolução do Contran e que altera as regras para quem vai tirar a carteira de motorista. Apesar disso, o número da resolução não é citado em nenhum momento, fato que tira a credibilidade da informação. Casagrande salienta, ainda, que o que está previsto com relação à CNH é de que provavelmente em março o valor do documento seja reajustado.
Informações de e-mail que circula na internet sobre mudanças para renovação da CNH são falsas
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