AVANÇOS

Aprovado projeto que institui auxílio alimentação para servidores municipais

Aprovado projeto que institui auxílio alimentação para servidores municipais

Não são contemplados com o benefício os agentes políticos, ocupantes de cargos comissionados, inativos e pensionistas

Na noite de ontem, dia 28, a Câmara de Vereadores aprovou em primeiro turno, o Projeto de Lei 126/2017 de autoria do Executivo, que institui o auxílio alimentação, de natureza indenizatória, no âmbito do Poder Executivo Municipal. O projeto foi apreciado durante sessão extraordinária, em que foram apreciadas propostas em primeira e segunda votação. O PL 126 passará ainda por uma segunda apreciação antes de ser enviado para sanção do prefeito.

O auxílio é destinado a despesas com refeição e alimentação a todos os servidores públicos da Administração Direta, exceto agentes políticos, ocupantes de cargos comissionados, inativos e pensionistas. O valor do auxílio será de R$ 10 por dia trabalhado, e o crédito não utilizado é cumulativo para o mês subsequente.

O projeto prevê ainda que o auxílio alimentação não será computado para efeitos de vantagens que o servidor perceba ou venha a perceber, e não está sujeito a contribuições de competência do Executivo. O valor também não poderá ser incorporado ao vencimento e nem é acumulável com benefícios de natureza similar. O auxílio não será pago a funcionário em férias e não será pago nos dias que recaiam em feriados, sábados e domingos. Ele também não será computado para efeito do cálculo do 13º salário.

Emenda dos vereadores Elias Araújo e Everaldo Di Berti (PSD) propôs que o valor estipulado será reajustado anualmente, no mesmo período e índice de reajuste dos salários dos servidores públicos municipais. Outra emenda, de Maria Tereza Capra (PT), altera o artigo 8º, que afirma que o auxílio alimentação não será pago a funcionário em férias, nem nos dias que recaiam em feriados, sábados e domingos, "salvo se trabalhados". A lei do auxílio alimentação entrará em vigor em 1º de janeiro de 2018.


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