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Aprovado desconto nas dívidas da reforma agrária
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou, na semana passada, a concessão de desconto de 95% no pagamento das dívidas dos beneficiários do crédito de instalação do programa de reforma agrária. A medida está prevista no substitutivo apresentado pelo relator, deputado Celso Maldaner (PMDB-SC).
Previsto na Lei 8.629/93, o crédito de instalação consiste no provimento de recursos financeiros aos beneficiários da reforma agrária. O objetivo é assegurar a eles os meios necessários para instalação e desenvolvimento inicial e/ou recuperação dos projetos do Programa Nacional de Reforma Agrária. A lei atual, no entanto, não detalha a concessão, a aplicação, a fiscalização, a prestação de contas e a liquidação desse crédito. A regulamentação tem sido feita por normas internas do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária).
O texto, aprovado pela comissão, beneficia os assentados que liquidam as dívidas em até 12 meses, contados a partir da entrada em vigência da nova lei. O desconto incidirá sobre os saldos totais (calculados sem encargos, multas ou taxas) das operações de crédito de instalação dos assentados.
Ainda conforme o substitutivo, as operações futuras baseadas nesse crédito ou as já realizadas que não possam ser pagas em 12 meses, serão liquidadas em um prazo de até cinco anos a contar da data da emancipação dos assentados, em parcelas anuais e sucessivas.
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