Aprovada lei que proíbe o fumo em lugares públicos

Foi aprovada pela Câmara de Vereadores de São José do Cedro uma lei do Executivo que proíbe o consumo de cigarros e produtos fumígenos em ambientes fechados de uso coletivo, público ou privado. A Lei nº 3.899, de 1º de novembro de 2011, detalha que a proibição se estende aos locais, total ou parcialmente fechados, com cobertura e paredes ou divisórias, onde haja permanência ou circulação de pessoas.

A determinação inclui instituições de Saúde e Ensino, áreas comuns de hotéis, pensões e similares, restaurantes, lanchonetes, bares, ginásios esportivos, clubes sociais, ambiente de trabalho coletivo, mercados, ônibus, entre outros. Contudo, os estabelecimentos poderão dispor de espaços destinados exclusivamente aos fumantes, desde que devidamente identificados e dotados de mecanismos de exaustão e ventilação e sem comunicação aberta com o restante do ambiente.

Conforme a fiscal sanitarista Ivania Cristina Kleinert, os estabelecimentos deverão fixar cartazes advertindo a proibição. Ivania informa que a Vigilância Sanitária disponibiliza, aos interessados, cartazes e folders para distribuição gratuita.  

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