São Miguel do Oeste realiza audiência pública para construção da LDO 2027 |
Aprovação de marco regulatório beneficiará ONGs
O Projeto de Lei que estabelece um novo marco regulatório para os convênios entre órgãos públicos e entidades sem fins lucrativos foi aprovado pela CCJ da Câmara dos Deputados e agora segue para aprovação em plenário
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados aprovou, semana passada, o projeto que estabelece o marco regulatório para os convênios entre órgãos públicos e entidades sem fins lucrativos. O texto é fruto da segunda CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) das ONGs (Organizações Não Governamentais), em que os senadores investigaram corrupção e repasses irregulares envolvendo organizações. Agora, o projeto segue para votação no plenário da Câmara antes de ir à sanção da presidente Dilma Rousseff (PT). A pretensão é de que ele possa ser aplicado ainda este ano.
O relator do projeto, deputado federal Décio Lima (PT/SC), explica que a aprovação do projeto dá mais segurança jurídica ao repasse de recursos federais para as entidades e garante mais fiscalização. “O papel desenvolvido por muitas entidades, como exemplo, as Apaes, será garantido com a aprovação desta proposta”, frisa, e acrescenta que a iniciativa “garante mais transparência nas relações entre as entidades e o governo”.
De acordo com o relator, o projeto impõe uma série de condicionantes para que as entidades façam contratos com órgãos públicos. Uma delas é ter “ficha limpa”. E com este aspecto, o diretor social da Apae de São Miguel do Oeste, Antoninho Ortiz, concorda. “Vejo com bons olhos essa proposta e entendo que em todos os níveis da sociedade, não só no poder público, deve ser exigida a ficha limpa”, afirma.
Da mesma maneira, a assistente social e educadora popular do Grupo Acordar, de São Miguel do Oeste, Elisiane Andreolla, aprova o novo marco regulatório, já que, assim, as organizações da sociedade civil serão mais valorizadas e as parcerias com o poder público serão facilitadas. “Terá um instrumento jurídico próprio, mais adequado à sua forma de funcionamento”, observa, ao complementar que, agora, justamente pela falta de um adequado, muitas vezes o funcionamento e o trabalho das entidades aos beneficiários dos serviços são prejudicados.
PROPOSTA
Pelo projeto, que tem o apoio do governo e de representantes de entidades, os gestores terão de fazer uma seleção pública entre as instituições interessadas, quando haverá duas modalidades de contratação: colaboração e fomento. A diferença é quem propõe o plano de trabalho. No caso da colaboração, é o poder público, enquanto o fomento representa o apoio a uma atividade proposta pela ONG.
A administração pública deverá manter na internet a relação dos convênios celebrados, em ordem alfabética, pelo nome da organização da sociedade civil, por prazo não inferior a cinco anos, contado da prestação de contas final da parceria. Essa condicionante facilitará a fiscalização, assim como o novo regime jurídico, já que, atualmente, as parcerias firmadas entre órgãos públicos federais e ONGs, por exemplo, seguem o mesmo modelo dos convênios do Governo Federal com prefeituras.
Outro ponto debatido, tanto na Câmara quanto no Senado, é a remuneração de dirigentes das organizações sem fins lucrativos. Pela proposta, será permitido o pagamento de funcionários da própria organização com recursos públicos, desde que esses trabalhadores não acumulem funções com iniciativas fora da parceria.
OUTRA INICIATIVA
Nessa semana, também foi aprovado pela CCJ o Projeto de Lei Complementar 177/12, do deputado Esperidião Amin (PP/SC), que estabelece normas para as mesmas parcerias e convênios. Como essa proposta altera a legislação complementar e criminal, teve de tramitar separadamente do texto, no Senado.
No texto estão previstas punições para quem frauda os convênios, além da proibição de repasses para entidades que tenham entre seus dirigentes pessoas condenadas por diversos crimes, como lavagem de dinheiro e outros contra a vida, a saúde e o meio ambiente. Além disso, não poderão receber verbas estatais entidades que tenham agentes públicos, ou parentes, entre seus dirigentes.
Mais sobre:









Deixe seu comentário