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Agência do Trabalho e Emprego agiliza atendimentos
A Agência Regional do Trabalho e Emprego de São Miguel do Oeste foi inaugurada no dia 25 de setembro. Passado um mês de atendimento, o gerente da Agência Regional de SMOeste, Ederson Geremias, garante que a existência deste espaço deu agilidade a vida do trabalhador. "Há um movimento bem considerável de pessoas, um pouco mais do que imaginávamos. A procura está sendo bem grande", analisa.
Em um pouco mais de 30 dias de funcionamento, Geremias já contabiliza o número de atendimentos nos principais serviços que o espaço oferece.
Uma das novidades na Agência é a emissão momentânea da Carteira de Trabalho. Para aqueles que encaminharam há alguns anos ou mais de dois meses atrás precisava esperar de 15 a 20 dias para retirar o documento que marca a entrada no mundo do trabalhador e garante inúmeros benefícios trabalhistas; agora, a emissão, de acordo com Geremias leva cerca de 20 minutos, e em caso de problema no sistema, a espera é de cerca de 30 minutos.
Segundo ele, ao descobrirem a novidade, as pessoas demonstram surpresa e satisfação. Por hora, a agência conta com o trabalho de dois servidores para realizar o atendimento ao público. Um deles é cedido pela prefeitura de São Miguel do Oeste.
SERVIÇOS
Entre as principais atividades a serem desenvolvidas no local estão: Emissão da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social); encaminhamento de recursos do benefício do seguro-desemprego; assistência e homologação de rescisões de contrato de trabalho; registro profissional para determinadas categorias, entre outras atividades. Quanto ao seguro-desemprego, o trabalhador que é demitido sem justa causa continuará a solicitar o benefício junto ao Sine (Sistema Nacional de Emprego), que também é o órgão responsável pelo cadastramento e encaminhando de vagas no mercado de trabalho. Caberá à agência do MTE o recebimento e a análise de recursos em caso de suspensão ou cancelamento do benefício.
Com relação à assistência e homologação da rescisão de contrato de trabalho, esta é exigida a todo trabalhador com contrato de trabalho com prazo superior a um ano. Compete, conforme dispõe a CLT (Consolidação da Leis do Trabalho) para realizar esta homologação, em primeiro lugar e obrigatoriamente, ao sindicato da categoria profissional a qual o trabalhador pertence, cabendo ao MTE, em segundo plano, atender aos demais trabalhadores que não possuem entidade de representação sindical na região.
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