Administração encaminha Plano Plurianual à Câmara de Vereadores

A Administração Municipal de São José do Cedro enviou à Câmara de Vereadores

SJCEDRO

A Administração Municipal de São José do Cedro enviou à Câmara de Vereadores, na última quarta-feira, dia 15, o Projeto de Lei que dispõe sobre o Plano Plurianual de Governo Municipal. O PPA tem por objetivo definir as diretrizes, metas e programas da Administração Municipal para o período de 2010 a 2013. Também visa apresentar as ações a serem desenvolvidas com a finalidade de promover o crescimento econômico, social e cultural da comunidade em geral.

As áreas de atuação contempladas no plano são Saúde, Educação, Agricultura e Meio Ambiente, geração de oportunidades empresarias e de trabalho, habitação, viação e obras de infraestrutura, valorização e respeito à cidadania, incremento do serviço social, exaltação da cultura, fortalecimento do esporte e criação de oportunidades de lazer, dentre outras.

O Plano Plurianual foi elaborado observando as seguintes diretrizes para a ação do Governo municipal: garantir o direito ao acesso a programas de habitação popular a pessoas de baixa renda, oportunizando a realização do sonho da casa própria; assegurar aos alunos das escolas municipais melhores condições de ensino, aumentando, dessa forma, a participação dos alunos; melhorar as condições para o desenvolvimento socioeconômico do município, aumentando o nível de emprego e melhorar a distribuição de renda; realizar campanhas para a solução de problemas sociais de natureza temporária, clínica ou intermitente; estruturar a área rural e certas áreas periféricas, ainda à margem de melhoramentos urbanos; integrar os programas municipais com os do Estado e os do Governo federal; intensificar as relações com os municípios vizinhos, a fim de procurar soluções conjuntas para problemas comuns.

Estas necessidades de melhoramentos para SJCedro foram levantadas em Audiência Pública com a participação popular, dando sugestões para a elaboração das ações do Plano Plurianual, em atendimento ao Artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal. As prioridades da Administração Municipal em cada exercício serão expressas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.

O Poder Executivo poderá ajustar as metas e prioridades estabelecidas, quando necessário, a fim de compatibilizar a despesa com a receita em cada exercício de forma a assegurar o equilíbrio das contas públicas. O Poder Executivo enviará à Câmara de Vereadores, até o dia 15 de abril de cada ano, relatório de avaliação dos resultados da implantação deste Plano.

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