Absolvido vereador acusado de pagar churrasco para ganhar votos

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina absolveu

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina absolveu, por unanimidade, o vereador Gentil Santin (PMDB), de Anchieta, que havia sido condenado em primeira instância por abuso de poder econômico e captação ilícita de voto na eleição municipal de 2008.

O Ministério Público Eleitoral denunciou Santin por praticar seis irregularidades durante a campanha eleitoral. Dessas, somente duas foram consideradas procedentes pelo juiz Marcos Bigolin. Uma é sobre a compra de 28 espetos de churrasco para mais de 100 pessoas em uma festa, além de um televisor e uma antena parabólica que seriam doados para um eleitor.

Condenado a ficar inelegível por três anos, Santin recorreu da sentença ao TRE/SC. Em sua defesa, ele rebateu as denúncias e alegou que, no caso do churrasco, só fez reservas a pedido de familiares, amigos e apoiadores. O vereador também afirmou que não há provas robustas demonstrando as irregularidades.

O juiz-relator Sérgio Torres Paladino apontou contradições nas declarações das testemunhas de defesa no caso do churrasco e que em relação à doação de uma TV e de uma antena parabólica, também não existem provas concretas.

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