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Para que exerçam do direito ao voto no primeiro turno das Eleições 2022, que ocorre dia 2 de outubro, os eleitores precisam ficar atentos a documentos necessários na hora da votação. De acordo com as regras do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) não é necessário portar o Título de Eleitor, desde que o cidadão esteja portando um documento oficial com foto.
Para comprovar a identidade perante a mesa receptora de votos, serão aceitos os seguintes documentos oficiais com foto, inclusive os digitais:
e-Título (aplicativo com o título e informações eleitorais);
carteira de identidade, identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
Certificado de Reservista;
Carteira de Trabalho;
Carteira Nacional de Habilitação.
Certidões de nascimento ou de casamento não valem como prova de identidade na hora de votar.
Segundo o secretário Judiciário do TSE, Fernando Alencastro, o voto é um instrumento da soberania popular, um direito e um dever constitucional que não deve ser impedido por conta da ausência do título de eleitor.
“Para assegurar esse direito e esse dever constitucional, a Justiça Eleitoral admite que o eleitor ou a eleitora possa votar apresentando outros documentos que comprovem a identidade, desde que tenha uma foto”, explicou Fernando.
No dia 2 de outubro, primeiro turno das Eleições 2022, eleitores vão às urnas para escolher os novos presidente, governadores, senadores, deputados federais e estaduais ou distritais (no caso do Distrito Federal).
Fonte: ND+
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