Tribunal reconhece que entrevistas com candidatos não é propaganda antecipada

TSE aprovou a proposta do ministro Carlos Ayres Britto

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou na sessão de quinta-feira, por 6 votos a 1, a proposta que permite que candidatos e pré-candidatos às eleições municipais dêem entrevistas jornalísticas, participem de debates e encontros antes do dia 6 de julho, quando começa a propaganda eleitoral. Com a mudança, os entrevistados podem falar sobre suas propostas de governo sem que as entrevistas sejam consideradas propaganda eleitoral antecipada.

A proposta do presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, substitui o artigo 24 da Resolução 22.718, que permitia aos pré-candidatos darem entrevista antes do período de campanha "desde que não exponham propostas de campanha".

O novo artigo (17) traz a seguinte determinação: "Os pré-candidatos e candidatos poderão participar de entrevistas, debates e encontros antes de 6 de julho de 2008, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, observado, pelas emissoras de rádio e televisão, o dever de conferir tratamento isonômico aos que se encontrarem em situação semelhante".

Para evitar "eventuais abusos", no artigo 17 foi incluído o seguinte parágrafo: "eventuais abusos e excessos, assim como as demais formas de uso indevido do meio de comunicação, serão apurados e punidos".

De acordo com Ayres Britto, os canais de rádio e TV não podem oferecer tratamento preferencial ou diferenciado a um ou outro candidato, por dependerem de concessão pública. Contudo, os jornais impressos têm liberdade de opinião e podem expressar seu apoio preferencial a um ou outro candidato.

Para o advogado da Adjori/SC (Associação dos Jornais do Interior de Santa Catarina), Rodrigo Titericz, não se podia esperar outra decisão do TSE, senão a de definitivamente tirar a mordaça que tentava ser instalada nos jornais. Conforme ele, com essa decisão deixa de existir o embasamento legal que sustentava algumas decisões extremamente ameaçadoras à liberdade de expressão, de idéias e de transparência. "O presidente nacional da OAB já havia se manifestado contra a resolução, destacando que a democracia é sinônimo de debate e transparência, e a imprensa é instituição fundamental dentro desse preceito. Mas isso não significa que está tudo permitido. Os abusos deverão ser punidos, e estes transitam no campo da subjetividade, e caberá ao Ministério Público, e aqueles que se sentirem prejudicados, submeter a apreciação do juízo competente suas reclamações", argumenta o advogado.

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