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TCE determina que Samu apresente plano de ação para solucionar problemas
Entre os problemas estão a insuficiência de profissionais e a precariedade dos contratos de trabalho
O TCE (Tribunal de Contas do Estado) determinou que as Secretarias Estaduais da Saúde e da Segurança Pública e Defesa do Cidadão apresentem um plano de ação para solucionar os problemas constatados durante auditoria que avaliou o Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) em Santa Catarina. O plano deve estabelecer as ações, os responsáveis e os prazos para o cumprimento das determinações e recomendações feitas pelo Pleno do Tribunal, na sessão da última segunda-feira, dia 10. O prazo para a apresentação do documento é de 30 dias a contar da publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico do TCE. Entre os problemas constatados durante a auditoria estão a insuficiência de profissionais e a precariedade dos contratos de trabalho, a falta de integração entre os órgãos que fazem atendimentos de urgências e emergências pré-hospitalares e a elevada quantidade de trotes recebidos pelo número 192. Um dos principais benefícios esperados com a implantação das determinações e recomendações do Pleno, que seguiu proposta de voto do relator do processo, conselheiro César Filomeno Fontes, é a oferta de profissionais suficientes e capacitados para o atendimento das urgências e emergências pré-hospitalares. Segundo técnicos da Diretoria de Atividades Especiais, a responsável pela auditoria, todas as oito centrais de regulação do Estado – onde são atendidos os chamados ao 192 e é definida a melhor resposta para os casos, através de um Conselho Médico ou o envio de uma equipe até o local da ocorrência – sofriam com carência de pessoal. A falta de servidores atingia tanto o setor de regulação quanto o trabalho nas ambulâncias, conforme constatado à época da auditoria, realizada entre março e julho de 2008. O problema foi confirmado por 48% dos profissionais que responderam a questionário dos técnicos do Tribunal. Eles afirmaram fazer horas extras regularmente para suprir a deficiência de pessoal. O motivo era a alta rotatividade de pessoal, ocasionada, principalmente, pela forma precária de contratação. Os médicos que atuavam no Samu/SC eram contratados por inexigibilidade de licitação e assinavam contratos de prestação de serviços. Os demais funcionários eram admitidos em caráter temporário – os chamados ACTs. Poucos eram servidores efetivos da Secretaria da Saúde. Os auditores salientam que a contratação de profissionais para o Samu deve ser feita por concurso público. Além desta regra constitucional não estar sendo seguida, os técnicos também apontaram que os contratos dos médicos e ACTs poderiam ter duração máxima de dois anos. Porém, 87% desses contratos estavam vencidos, ou seja, a situação da maioria dos profissionais estava irregular. Outro problema referente a recursos humanos foi a falta de programas de formação e de educação continuada para os profissionais do Samu/SC e a carga horária dos cursos oferecidos, inferior à exigida pelo Ministério da Saúde. Atuação Conjunta A atuação conjunta entre os órgãos que fazem atendimentos de urgência e emergência também é esperada pelo TCE com a implantação do plano de ação. Apesar de o Plano Estadual de Atenção às Urgências prever a atuação conjunta dos profissionais do Samu/SC, Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar, na prática isso não era comum. A falta de contato entre as centrais, constatada pelos auditores do TCE, acarretava no envio de mais de uma ambulância para atender a mesma ocorrência e, consequentemente, desperdício de recursos humanos e financeiros. Foi constatado, ainda, o não cumprimento de norma do Ministério da Saúde pelo Corpo de Bombeiros com relação à regulação médica dos atendimentos. Todos os pedidos de socorro médico efetuados para o Corpo de Bombeiros e a Polícia Militar devem ser, obrigatoriamente, retransmitidos à Central de Regulação do Samu, para que possam ser adequadamente atendidos por um médico, segundo a Portaria nº 2.048/2002. No entanto, o manual de "Procedimento Operacional Padrão" do Corpo de Bombeiros orienta seus profissionais a não receberem ordens de médico regulador do Samu/SC. Os técnicos do TCE alertam que o atendimento pré-hospitalar de urgência é um serviço de saúde, por isso todos os profissionais que fazem esse trabalho devem obediência às regras do Ministério da Saúde, inclusive quanto à regulação médica das ocorrências. Em Santa Catarina, o atendimento pré-hospitalar móvel é realizado pelo Samu, pelo Corpo de Bombeiros, pelas polícias Rodoviárias Federal e Estadual, e, no município de Joinville, também pela Polícia Militar. Brincadeira de mau gosto O trote é um dos principais problemas que interfere na eficiência do trabalho do Samu. Entre janeiro de 2007 e maio de 2008, 32% das ligações para o 192 foram trotes. O número pode ser ainda maior, já que nem todos os trotes eram registrados. Uma das determinações do TCE, feitas na sessão da última quarta-feira, dia 12, é que a Secretaria da Saúde efetue o registro de todos os trotes identificados. Os técnicos apuraram que a Gerência Estadual do Samu não estava adotando ações efetivas para evitá-los. Apesar disso, algumas Centrais de Regulação, por iniciativa própria, desenvolveram ações nesse sentido, como palestras nas escolas, denúncias à Polícia Militar e a distribuição de folders para a população. Porém, segundo os auditores do Tribunal, os resultados mostraram-se temporários. Diante dessa situação, a decisão do Pleno recomenda à SES o desenvolvimento de algumas ações, dentre elas estratégias promocionais e de conscientização contínuas sobre o serviço e os trotes, focando públicos-alvos distintos, e o encaminhamento mensal dos números de telefones que efetuam trotes recorrentes, aos órgãos competentes, para adoção de medidas coercitivas. Estoque Os auditores da Diretoria de Atividades Especiais também constataram irregularidades no local e na forma de estocagem de medicamentos. Das oito centrais de regulação, somente a de Florianópolis, que armazenava os medicamentos na Gerência Estadual do Samu/SC, possuía a supervisão de um farmacêutico responsável. Nas demais centrais, as estocagens eram feitas juntamente com os materiais de limpeza e de expediente, em salas não arejadas, úmidas, com bolor e prateleiras encostadas nas paredes, podendo, inclusive, comprometer a eficácia dos medicamentos. Distância Na época da auditoria, a quantidade de ambulâncias em Santa Catarina atendia o mínimo determinado pelo Ministério da Saúde. No total, o Samu/SC possuía 21 UTIs móveis e 71 Unidades de Suporte Básico à Vida (USBs). No entanto, em virtude de o Samu servir todos os municípios do Estado e da grande distância que pode existir entre a base da ambulância e o local da ocorrência, era comum a falta de veículos para atendimento de toda a população. Em algumas regiões, por exemplo, por não existirem hospitais de referência para o tratamento de determinadas enfermidades, havia a necessidade de transferir os atendidos para municípios mais distantes. Isso fazia com que a região da ocorrência ficasse sem ambulâncias durante a transferência. Em função dessa situação, o Tribunal recomendou que a Secretaria da Saúde elabore um plano de expansão da frota, considerando, dentre alguns fatores, a população atendida, a distância entre os municípios, a situação da malha viária, as áreas de difícil acesso e o tempo de resposta – período entre o chamado e a chegada ao local da ocorrência.
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