Proprietários têm até dois anos

Contabilistas e Legislativo fecham acordo e aprovam modificações no ?Habite-se?

A Câmara de Vereadores de São Miguel do Oeste aprovou na semana passada o projeto de lei que modifica as normas do "Habite-se", que é um documento concedido pela prefeitura da cidade onde o empreendimento imobiliário encontra-se localizado. O "Habite-se" é emitido tanto para prédios recém-construídos quanto para aqueles que passam por reformas, atestando que o edifício está pronto para receber seus ocupantes, ou seja, é uma certidão que autoriza o imóvel recém-construído ou reformado a ser ocupado.

O responsável pelo setor de tributação e fiscalização da prefeitura, Sidnei Caureo da Silva, explica que, antes do "Habite-se", o proprietário do imóvel pode solicitar o alvará provisório, que é a primeira documentação dada de entrada no município para solicitar o alvará definitivo. "E esse alvará provisório tem o prazo de 90 dias, findo este prazo este contribuinte tem que complementar a documentação da prefeitura juntamente com o "Habite-se", esclarece.

As mudanças surgiram devido a solicitações por parte de contabilistas que pediram, em nome dos proprietários e dos locatários, um prazo maior para as adequações exigidas, já que, em virtude disso, vários alvarás definitivos estavam pendentes pelo fato do proprietário não ter recursos financeiros suficientes para adequar seu prédio com urgência, e com isso o inquilino da sala corre o risco de ter seu estabelecimento interditado.

O projeto recebeu emenda modificativa da proposta original, que previa, em caso de a sala estar inadequada para ser ocupada, que os ajustes fossem providenciados em 90 dias. Conforme a contabilista Cleusa Costa Curta, esse prazo era considerado curto pelos donos dos prédios. "Um prédio mais antigo demora muito mais do que três meses para se adequar, então, depois dos 90 dias, se o proprietário não se adequasse a empresa ficava sem alvará", argumenta.

Com as modificações propostas, os proprietários dos imóveis têm um prazo de até 24 meses, improrrogáveis, a partir da concessão do alvará provisório, para se ajustar às exigências de instalações elétricas adequadas ou instalações de combate a incêndio, apresentadas pelo do Corpo de Bombeiros. Expirado o prazo, a Fazenda Municipal poderá cancelá-lo, inclusive com interdição do estabelecimento.

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