Termina em 18 de agosto o prazo estipulado para a eleitora ou o eleitor requerer a modalidade do voto em trânsito e garantir o direito de votar, mesmo não estando no município onde possui a inscrição eleitoral no dia da eleição. Para isso, basta estar com o título regularizado e procurar qualquer cartório eleitoral para informar em qual cidade pretende votar, desde que a escolha abranja capitais ou municípios com mais de 100 mil eleitores.
Em Santa Catarina, é possível solicitar o voto em trânsito para 11 localidades: Florianópolis, Joinville, Blumenau, São José, Itajaí, Chapecó, Criciúma, Palhoça, Lages, Jaraguá do Sul e Balneário Camboriú. Quem for eleitor ou eleitora catarinense e informar à Justiça Eleitoral o destino para alguma dessas cidades no dia 2 de outubro poderá votar normalmente para os cargos de deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente da República, mesmo tendo o título eleitoral registrado em outra.
Já para quem estiver em trânsito fora do estado só é possível participar da escolha para o cargo de presidente da República. Isso porque, para votar em todos os cargos é preciso estar dentro próprio estado.
Vale lembrar que o voto em trânsito não é permitido para eleitores fora do Brasil. Todavia, quem possuir o título de eleitor cadastrado no exterior e estiver em território brasileiro no dia da eleição poderá votar para o cargo de presidente da República, uma vez habilitada essa modalidade.
Ascom TRE-SC
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