Pesquisas devem ser registradas na justiça
No início desta semana o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) informou que entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas aos candidatos e as eleições de 2006...
No início desta semana o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) informou que entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas aos candidatos e as eleições de 2006, só podem divulgá-las após o registro na Justiça Eleitoral. A partir de 1º de janeiro quem fizer pesquisa para conhecimento público é obrigado a registrá-la até cinco dias antes de sua divulgação.
Para registrar a pesquisa as entidades e empresas precisam fornecer uma diversidade de informações. Entre as quais estão: quem contratou a pesquisa; o valor e origem dos recursos despendidos no trabalho; metodologia e período de realização da pesquisa; Plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho, intervalo de confiança e margem de erro; sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização de coleta de dados e do trabalho de campo; questionário completo aplicado ou a ser aplicado e o nome de quem pagou pela realização do trabalho.
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