Pedido da FCDL afasta aplicação da Lei Estadual

Com satisfação, a FCDL/SC (Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas)

Com satisfação, a FCDL/SC (Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas) comunica que teve deferido liminarmente, em mandado de segurança, pelo juiz Luiz Antonio Zanini Fornerolli, o pedido para afastar a aplicação da Lei Estadual nº. 14.649/09, que dispõe sobre o recebimento de cheques nos estabelecimentos comerciais. Dessa forma está afastada de plano a aplicação da lei, o que garante aos associados da CDL (Câmara de Dirigentes Lojistas) o direito de não aceitar todo e qualquer cheque apresentado pelos consumidores. No entanto, essa decisão é extensiva apenas para os lojistas associados às CDLs catarinenses..

De acordo com o assessor jurídico da FCDL, Rodrigo Titericz, essa medida ainda é provisória e a luta da classe continua, pois o projeto de alteração da lei em questão, proposto pela FCDL (PL 0001/2009) tramita na Comissão de Constituição e Justiça, na Alesc (Assembléia Legislativa de Santa Catarina). Conforme ele, o pedido de afastamento foi feito pela FCDL por ser uma lei que só tem prejudicado comerciantes e consumidores. "Ela provoca uma grave mudança na economia", aponta o assessor. Para Titericz, essa lei deve ser declarada inconstitucional.

A lei vedou a possibilidade dos estabelecimentos comerciais exigirem tempo de abertura da conta corrente bancária para a aceitação de cheque. Porém, a recusa no recebimento de cheques poderá ocorrer se o consumidor não for o titular da conta apresentada ou estiver com restrições perante o SPC ou o Serasa.

Quem representa os interesses da FCDL/SC nesta área é a Assessoria Jurídica, sob os cuidados do escritório Titericz & Silva - Campos Advocacia Empresarial.

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